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Q3502201 Arquitetura

Com base no Regimento Interno do CAU/MG, na Resolução CAU/BR n.º 193/2020 e na Lei n.º 12.378/2010, julgue o item a seguir. 

A anuidade paga ao CAU será devida pelo seu valor integral quando o registro do arquiteto estiver ativo ao fim do exercício imediatamente anterior. 

Alternativas

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Alternativa correta: C – certo

Tema central da questão:
A questão aborda o pagamento da anuidade ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), especificamente sobre o momento em que o valor integral da anuidade é devido, conforme estabelecido pela Lei nº 12.378/2010 e regulamentos internos do CAU.

Resumo teórico:
A anuidade é uma obrigação profissional dos arquitetos e urbanistas regularmente registrados no CAU. De acordo com o art. 41 da Lei nº 12.378/2010, a anuidade é devida por todos os profissionais e pessoas jurídicas que mantiverem seus registros ativos ao início de cada exercício (ano). A Resolução CAU/BR nº 193/2020 detalha que o valor integral é devido caso o registro esteja ativo ao fim do exercício anterior. Ou seja, se o arquiteto não solicitou suspensão, cancelamento ou baixa do registro antes do final do ano, deve pagar o valor integral da anuidade no ano seguinte.

Justificativa da alternativa correta:
A afirmação está correta porque, segundo a legislação, a anuidade é devida pelo valor integral quando o registro está ativo ao final do exercício imediatamente anterior. Isso significa que quem mantém registro ativo até 31 de dezembro, por exemplo, deve pagar toda a anuidade do ano seguinte, mesmo que venha a cancelar o registro depois (art. 41, parágrafo 4º, Lei 12.378/2010 e Resolução CAU/BR 193/2020).

Estratégia de interpretação:
Fique atento à expressão “registro ativo ao fim do exercício imediatamente anterior”, pois é um conceito recorrente em provas do CAU e significa que a situação do registro ao final do ano determina o pagamento da anuidade do próximo exercício. Termos como “integral” e “ao fim do exercício” são palavras-chave para evitar confusões.

Resumo motivador:
Saber identificar a base legal e reconhecer os termos técnicos é fundamental para acertar questões de concursos na área de arquitetura. Se surgir dúvida, busque o artigo da lei citado e observe como a cobrança é mencionada a partir do status do registro no final do exercício.

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RESOLUÇÃO N° 193, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Art. 2° Na fixação dos valores de anuidades, inclusive nos casos em que haja interrupção, suspensão ou cancelamento de registro, serão observadas as seguintes regras:

I - a anuidade, pelo seu valor integral, será devida quando o registro do arquiteto e urbanista ou o registro da pessoa jurídica estiver ativo ao fim do exercício imediatamente anterior;

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