Elis propõe ação de rescisão contratual em face de Flores S...

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Q3129264 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Elis propõe ação de rescisão contratual em face de Flores S.A. visando cancelar a assinatura do serviço de entrega semanal de flores. A ação é distribuída perante da 2ª  Vara Cível da Comarca de Catanduva, da qual João é o juiz titular. Passado algum tempo sem andamento do processo, Elis decide investigar e descobre que João é sócio da empresa Flores S.A. Diante da descoberta, dois dias depois, Elis alega o impedimento de João, em petição específica. O incidente é distribuído e o relator declara receber o incidente com efeito suspensivo.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
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 Gabarito: B

CPC,

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

§ 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

§ 3º Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.

Apenas complementando o comentário do Diogo:

Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

►B.

Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.



Art. 313. SUSPENDE-SE o processo:

I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

SUSPENSÃO PELA EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

AC 0759248-89.1985.4.03.6100/SP TRF-3.

A extinção da PJ equipara-se à morte de qualquer das partes (RT 630/102), bem assim que a extinção da pessoa jurídica enquadra-se na ideia de morte da parte e deve desencadear a suspensão do processo.

II - pela convenção das partes;

III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

(⭐) SUSPEIÇÃO IMPEDIMENTO:

► Suspeição:

∟ causas SUBJETIVAS;

∟ rol exemplificativo;

∟ externas ao processo;

► Impedimento:

∟ causas OBJETIVAS;

∟ rol taxativo;

∟ intrínsecas ao processo;

IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

V - quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

VI - por motivo de força maior;

GREVE DE ADVOGADOS PÚBLICOS NÃO É CASO DE FORÇA MAIOR

STJ. 2ª Turma. REsp 1280063-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 4/6/2013 (Info 524).

A greve de advogados públicos NÃO CONSTITUI MOTIVO DE FORÇA MAIOR a ensejar a suspensão ou devolução dos prazos processuais.

VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

VIII - nos demais casos que este Código regula.

SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DURANTE O RECESSO

STJ. 3ª Turma. REsp 1446608-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 21/10/2014 (Info 550).

Estando suspenso o expediente forense por conta do recesso, ficam suspensos não apenas os prazos processuais, como também os prescricionais.

IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

Se o feito tá suspenso por algum motivo, em regra, o Juiz pode atuar em casos urgentes que não possam esperar enquanto vigora essa suspensão.

Ocorre que se o fato que ensejou essa suspensão é acerca de possível SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO dele, ele não poderá decidir acerca, porque isso poderia gerar ainda mais danos ao processo.

nesse caso, se houver necessidade de uma decisão rápida acerca, o substituto legal vai decidir.

Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

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