Elis propõe ação de rescisão contratual em face de Flores S...
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: B
CPC,
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
§ 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:
I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;
II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.
§ 3º Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.
Apenas complementando o comentário do Diogo:
Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
►B.
Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
Art. 313. SUSPENDE-SE o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
SUSPENSÃO PELA EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
AC 0759248-89.1985.4.03.6100/SP TRF-3.
A extinção da PJ equipara-se à morte de qualquer das partes (RT 630/102), bem assim que a extinção da pessoa jurídica enquadra-se na ideia de morte da parte e deve desencadear a suspensão do processo.
II - pela convenção das partes;
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
(⭐) SUSPEIÇÃO e IMPEDIMENTO:
► Suspeição:
∟ causas SUBJETIVAS;
∟ rol exemplificativo;
∟ externas ao processo;
► Impedimento:
∟ causas OBJETIVAS;
∟ rol taxativo;
∟ intrínsecas ao processo;
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
V - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
VI - por motivo de força maior;
GREVE DE ADVOGADOS PÚBLICOS NÃO É CASO DE FORÇA MAIOR
STJ. 2ª Turma. REsp 1280063-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 4/6/2013 (Info 524).
A greve de advogados públicos NÃO CONSTITUI MOTIVO DE FORÇA MAIOR a ensejar a suspensão ou devolução dos prazos processuais.
VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
VIII - nos demais casos que este Código regula.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DURANTE O RECESSO
STJ. 3ª Turma. REsp 1446608-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 21/10/2014 (Info 550).
Estando suspenso o expediente forense por conta do recesso, ficam suspensos não apenas os prazos processuais, como também os prescricionais.
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
Se o feito tá suspenso por algum motivo, em regra, o Juiz pode atuar em casos urgentes que não possam esperar enquanto vigora essa suspensão.
Ocorre que se o fato que ensejou essa suspensão é acerca de possível SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO dele, ele não poderá decidir acerca, porque isso poderia gerar ainda mais danos ao processo.
nesse caso, se houver necessidade de uma decisão rápida acerca, o substituto legal vai decidir.
Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo