Com fulcro no Código de Conduta para os Conselheiros, Colabo...
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Resolução CFC nº 1.523/2017
Art. 3º São princípios e valores fundamentais a serem observados pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, no exercício de suas funções:
(..)
VI – a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica.
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