R.C.F., 53 anos, auxiliar de produção em uma empresa do ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A decisão estava em saber se o médico do trabalho podia transformar a limitação pós-acidente em inaptidão definitiva para atender à chefia, quando a NR-7 exige avaliação técnica da capacidade para a função e admite readaptação.
- Em retorno ao trabalho com sequela, primeiro se avalia capacidade funcional residual e compatibilidade com função ou tarefas, antes de concluir por afastamento definitivo.
- O PCMSO e o ASO servem para definição técnica de aptidão ocupacional e para subsidiar readaptação/reabilitação, não para satisfazer interesse rescisório da empresa.
- Se houver limitação permanente, a via jurídica e técnica não é aposentadoria automática; deve-se considerar readaptação e, quando cabível, a avaliação previdenciária própria.
- Incapacidade para o cargo não se confunde com falta disciplinar e não fundamenta justa causa.
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