R.C.F., 53 anos, auxiliar de produção em uma empresa do ...

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Q3994622 Segurança e Saúde no Trabalho
    R.C.F., 53 anos, auxiliar de produção em uma empresa do setor químico, sofreu acidente laboral com fratura grave em membro inferior, evoluindo com limitação funcional permanente, embora clinicamente estável. Após alta previdenciária, comparece para exame de retorno ao trabalho no ambulatório da empresa. A chefia imediata informa que não há interesse em manter o trabalhador “porque ele não consegue mais fazer o serviço pesado” e solicita ao médico do trabalho um laudo de inaptidão definitiva para “proceder com a rescisão contratual”. Com base na legislação trabalhista e previdenciária vigente, bem como nos princípios da saúde ocupacional, qual deve ser a conduta mais adequada do médico do trabalho? Assinalar entre as alternativas abaixo a que melhor responde ao questionamento.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A decisão estava em saber se o médico do trabalho podia transformar a limitação pós-acidente em inaptidão definitiva para atender à chefia, quando a NR-7 exige avaliação técnica da capacidade para a função e admite readaptação.

Tema central: Retorno ao trabalho
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque segue o protocolo da NR-7 para o retorno ao trabalho: avaliar a capacidade funcional residual, definir tecnicamente a aptidão para a função ou tarefas, subsidiar readaptação profissional e acompanhar a reintegração funcional. A base também informa que o PCMSO não deve ter caráter de seleção de pessoal, de modo que o exame ocupacional não pode ser desviado para atender interesse rescisório da chefia. Há apenas um alerta de literalidade: a base registra que a NR-7 menciona no ASO 'apto ou inapto para a função', e não necessariamente a fórmula exata 'apto com restrições'; ainda assim, a correção da alternativa se sustenta pela lógica normativa de compatibilização de tarefas e readaptação.
B
Errada
Está errada porque transforma o ato médico em instrumento para viabilizar a dispensa, atendendo ao interesse da chefia, e presume inaptidão definitiva com base no histórico de lesão e na falta da função anterior. Pela NR-7, o exame de retorno exige definição técnica de aptidão para a função/tarefas e possibilidade de compatibilização ou readaptação, além de vedar caráter de seleção de pessoal no PCMSO.
C
Errada
Está errada porque sequela permanente não gera encaminhamento automático para aposentadoria por incapacidade permanente. A base afirma que essa conclusão depende de perícia previdenciária específica e de pressupostos próprios, especialmente incapacidade total e permanente, enquanto a Lei 8.213/1991 prevê também reabilitação e readaptação profissional.
D
Errada
Está errada porque 'incapacidade para o cargo' não é hipótese de justa causa no art. 482 da CLT. Além disso, o desfecho do exame ocupacional não é indicar punição disciplinar, mas definir tecnicamente a aptidão laboral.
Pegadinha da questão
A confusão real era tomar sequela permanente e impossibilidade de fazer 'serviço pesado' como se isso significasse incapacidade total e autorização para o médico emitir laudo de exclusão do trabalhador.
Dica para questões semelhantes
  • Em retorno ao trabalho com sequela, primeiro se avalia capacidade funcional residual e compatibilidade com função ou tarefas, antes de concluir por afastamento definitivo.
  • O PCMSO e o ASO servem para definição técnica de aptidão ocupacional e para subsidiar readaptação/reabilitação, não para satisfazer interesse rescisório da empresa.
  • Se houver limitação permanente, a via jurídica e técnica não é aposentadoria automática; deve-se considerar readaptação e, quando cabível, a avaliação previdenciária própria.
  • Incapacidade para o cargo não se confunde com falta disciplinar e não fundamenta justa causa.

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