J.A.S., 41 anos, operador de máquina em uma indústria me...

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Q3994621 Segurança e Saúde no Trabalho
    J.A.S., 41 anos, operador de máquina em uma indústria metalúrgica, encontra-se em acompanhamento clínico ocupacional por queixas musculoesqueléticas crônicas, sem afastamento até o momento. Durante uma reunião de gestão, o supervisor direto solicita ao médico do trabalho uma cópia integral do prontuário ocupacional de J.A.S., argumentando que precisa “entender melhor o histórico médico” para decidir sobre a permanência do trabalhador no setor. O trabalhador não foi informado nem autorizou qualquer compartilhamento. Com base na legislação vigente e nos princípios éticos da medicina do trabalho, qual deve ser a conduta do médico? Assinalar entre as alternativas abaixo a que melhor responde ao questionamento.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era o pedido de cópia integral do prontuário ao supervisor sem autorização do trabalhador, o que não é admitido pela regra do sigilo profissional.

Tema central: Sigilo do prontuário ocupacional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A aplica corretamente a distinção entre prontuário e ASO. O prontuário ocupacional contém dados clínicos sigilosos, como diagnóstico e resultados de exames, que não podem ser disponibilizados ao empregador sem consentimento do trabalhador ou hipótese legal específica. Já a comunicação devida ao empregador, na rotina ocupacional, é a estritamente funcional: conclusão de aptidão ou inaptidão e eventuais restrições formalizadas no ASO. Por isso, a conduta correta é negar a cópia integral do prontuário e fornecer apenas a informação ocupacional necessária.
B
Errada
Está errada porque solicitação escrita do gestor e registro administrativo não substituem a autorização do trabalhador nem criam exceção legal ao sigilo médico. A formalidade interna da empresa não autoriza acesso ao prontuário.
C
Errada
Está errada porque o fato de a informação clínica ter relação com a atividade laboral não elimina o dever de sigilo. Pertinência ocupacional do conteúdo não equivale a permissão para revelar ao empregador o conteúdo do prontuário.
D
Errada
Está errada porque avaliação da chefia imediata e ciência do RH não têm força para afastar o sigilo médico. Ao contrário, ampliar a circulação administrativa do prontuário agrava a violação do sigilo.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar a necessidade gerencial de decidir permanência no setor como se fosse fundamento jurídico para acesso ao prontuário, além de confundir prontuário ocupacional com ASO.
Dica para questões semelhantes
  • Diante de pedido do empregador ou da chefia, se a informação estiver no prontuário clínico, a regra é não compartilhar sem autorização do trabalhador ou hipótese legal específica.
  • Separe sempre prontuário de ASO: o primeiro é sigiloso; o segundo é o instrumento de comunicação ocupacional ao empregador.
  • A necessidade administrativa da empresa não amplia o acesso a dados médicos além do mínimo funcional necessário.
  • Mesmo quando houver restrições laborais, o repasse ao empregador deve ficar na conclusão ocupacional e nas limitações formalizadas, sem detalhar conteúdo clínico.

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