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Q3502194 Direitos Humanos

Julgue o seguinte item, no que diz respeito ao Pacto de São José da Costa Rica e ao Decreto n.º 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos). 

Não é cabível recurso de apelação da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo possível apenas pedido de esclarecimento com relação ao sentido ou alcance da decisão dentro do prazo de noventa dias a partir da data de notificação do ato decisório. 

Alternativas

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

O item aborda a possibilidade de recursos contra decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e o procedimento de esclarecimento dessas decisões, conforme disposto no Art. 67 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), incorporada ao Brasil pelo Decreto nº 678/1992.

2. Dispositivo legal relevante:

“Art. 67 – A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.”

3. Explicação do tema central:

A questão exige conhecer o funcionamento do sistema recursal da Corte Interamericana: não existe previsão de apelação contra suas sentenças, que são definitivas. Apenas é admitido pedido de interpretação, caso haja dúvida quanto ao sentido ou alcance da decisão, apresentado no prazo de 90 dias após a notificação.

4. Exemplo prático:

Imagine um Estado condenado pela Corte. Não satisfeito com o resultado, ele não pode recorrer para "reverter" a decisão, mas pode apresentar pedido de interpretação se houver incerteza sobre algum comando da sentença dentro do prazo legal.

5. Justificativa da alternativa correta (“Certo”):

A alternativa está correta pois não cabe recurso ordinário contra as sentenças da Corte Interamericana, sendo admitido apenas o pedido de esclarecimento (interpretação) no prazo previsto. Este é o entendimento da doutrina (André de Carvalho Ramos) e reflete a literalidade do artigo 67 da CADH.

6. Fique atento à pegadinha:

A questão poderia gerar dúvida por mencionar “pedido de esclarecimento” (leia-se pedido de interpretação), mas o fundamento é o mesmo do art. 67: inexiste apelação, apenas esclarecimento/explicação do alcance da sentença.

7. Finalizando:

Para concursos, memorize: Sentença definitiva e inapelável; só cabe pedido de interpretação em 90 dias!

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Comentários

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A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos é irrecorrível: o único meio cabível é o pedido de interpretação (“esclarecimento”) que qualquer das partes pode apresentar dentro de 90 dias contados da notificação.

Art. 67, 1.ª parte, CADH: “A sentença da Corte será definitiva e não sujeita a recurso.”

Art. 67, 2.ª parte, CADH: em caso de dúvida sobre “sentido ou alcance” da decisão, a Corte “interpretará a sentença a pedido de qualquer das partes, desde que o requerimento seja apresentado em até 90 dias da notificação”.



ARTIGO 67

A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

PMAL2025!

A sentença da corte é definitiva e inapelável.

#PMMG!

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