Veridiana é mãe solteira e mora com seus três filhos menore...
Segundo o que dispõe a Constituição Federal, nessa situação hipotética, é correto afirmar que Veridiana
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Comentário de Gabarito – Usucapião Especial Urbana (Art. 183, CF/88)
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicada
O tema da questão é usucapião especial urbana. O dispositivo aplicável é o art. 183 da Constituição Federal, que concede o direito ao domínio de imóvel urbano, com até 250 m², àquele que o possuir como sua moradia por cinco anos, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
2. Citação da legislação
Art. 183, CF/88: “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
3. Conceito central e análise do caso
A usucapião especial urbana, conforme a Constituição, exige que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel (urbano ou rural). Além disso, a posse deve ser ininterrupta, sem oposição e para moradia própria. No caso, Veridiana possui terreno em área rural, o que a impede de adquirir por usucapião especial urbana, mesmo a moradia sendo precária e distante do lote rural.
4. Exemplo prático
Se João mora há seis anos em uma casa urbana de 100 m², sem oposição e não tem outro imóvel, poderá adquirir o domínio pela usucapião especial urbana. Se ele fosse dono de um sítio, perderia esse direito, tal como Veridiana.
5. Justificativa da alternativa correta (B)
Veridiana NÃO tem direito à usucapião especial urbana, pois é proprietária de imóvel rural, o que contraria exigência constitucional expressa (Art. 183, CF/88). Doutrina de Caio Mário da Silva Pereira reforça que essa restrição visa evitar “duplicidade de domicílio subsistente”.
6. Crítica às alternativas incorretas
A: Errada, pois, mesmo respeitado o limite do terreno, não se pode ser proprietário de outro imóvel.
C: Errada, pois o limite constitucional é de 250m², não 150m².
D: Errada, pois a restrição não depende de o imóvel ser público; a vedação decorre da existência de outro imóvel em nome da requerente.
E: Errada, pois há limite de metragem e vedação à propriedade de outro imóvel.
7. Dica de prova e pegadinhas
Fique atento à expressão “não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural”; é uma condição essencial e frequentemente ignorada em provas!
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Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)
Art. 9 - Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
CF/88
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Prevista no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil (CC) , a ação de Usucapião Especial de Imóvel Urbano possibilita o reconhecimento do direito ao domínio em favor da pessoa que, de forma pacífica e ininterrupta, tenha como sua área de até 250 metros quadrados, por cinco anos, sem oposição, utilizando-a para moradia própria ou de sua família, desde que não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural.capião
Trata-se de uma forma originária de aquisição de imóvel que tem como objetivo atingir a função social da propriedade. Nas áreas urbanas, ela também é possível na forma do artigo 1.238 do CC, que disciplina a chamada usucapião extraordinária, com exigência de posse por 15 anos sem interrupção nem oposição.
No julgamento do REsp 1.818.564 , o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Moura Ribeiro explicou que "a usucapião está claramente vinculada à função social da propriedade, pois reconhece a prevalência da posse adequadamente exercida sobre a propriedade desprovida de utilidade social, permitindo, assim, a redistribuição de riquezas com base no interesse público".
Fonte: STJ
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/07052023-Usucapiao-de-imovel-urbano-definicoes--requisitos-e-limites--segundo-o-STJ.aspx
Domínio foi usado como sinônimo de propriedade.
Atenção: A propriedade pode ser compreendida, em seu conceito clássico, como o poder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, gozar e dispor de um bem corpóreo (coisas móveis e imóveis) ou incorpóreo (direito autoral e direito de crédito) em sua plenitude e dentro dos limites estabelecidos na lei, bem como reivindicá-lo de quem injustamente o detenha. Nesse sentido, para a doutrina clássica, a palavra domínio representaria a propriedade que seria exercida sobre bens corpóreos; enquanto a palavra propriedade seria muito mais ampla, porque diria respeito à titularidade exercida sobre bens corpóreos e incorpóreos. Logo, propriedade seria gênero, enquanto domínio é espécie.
GAB-B
não tem o direito de adquirir o domínio da casa onde reside, independentemente do tamanho do terreno onde a sua residência está edificada.
MORE DE ALUGUEL. ASSIM VOCÊ PODE SE MUDAR CONSTANTEMENTE!!
letra b
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