J.V.R., 38 anos, auxiliar de produção em uma indústria d...

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Q3994610 Direito Previdenciário
    J.V.R., 38 anos, auxiliar de produção em uma indústria de alimentos, escorrega no corredor entre o refeitório e seu setor de trabalho durante o turno da manhã, sofrendo entorse em membro inferior direito. A ocorrência foi presenciada por colegas, registrada internamente, e houve atendimento ambulatorial sem necessidade de afastamento formal. Durante o exame de acompanhamento, o médico do trabalho questiona ao setor de segurança se a CAT foi emitida, e recebe como resposta:     “Como ele não se afastou, não precisa. Só preenche se entrar pelo INSS.” Qual deve ser a conduta correta quanto à CAT, segundo a legislação previdenciária vigente? Assinalar entre as alternativas abaixo a que melhor responde ao questionamento.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 22, caput: “A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.” No caso, houve acidente do trabalho durante a jornada, no ambiente laboral, e a lei impõe a comunicação pela empresa até o primeiro dia útil seguinte, independentemente de afastamento ou de requerimento de benefício.

Tema central: Emissão obrigatória da CAT
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque cria requisito que a lei não prevê. O art. 22, caput, da Lei nº 8.213/1991 impõe a comunicação do acidente do trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, sem condicionar esse dever a afastamento superior a 15 dias ou a requerimento de benefício.
B
Certa
A alternativa B aplica corretamente o art. 22, caput, da Lei nº 8.213/1991: constatado acidente do trabalho, a comunicação à Previdência Social é dever da empresa e não depende de afastamento superior a 15 dias nem de o empregado “entrar pelo INSS”. No caso, houve acidente típico durante a jornada, com lesão corporal e registro do evento, o que aciona diretamente a obrigação legal de emissão/comunicação da CAT.
C
Errada
Está errada porque desloca a obrigação principal da empresa para o sindicato. Pela Lei nº 8.213/1991, art. 22, § 2º — “Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.” — a entidade sindical tem legitimidade apenas supletiva, e não responsabilidade principal.
D
Errada
Está errada porque prontuário interno não substitui a comunicação previdenciária, e a lei não exige decisão judicial para emissão da CAT. O art. 22, caput, estabelece obrigação administrativa e tempestiva da empresa, com prazo até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o dever de emitir/comunicar a CAT e os requisitos para concessão de benefício por incapacidade: a ausência de afastamento pode repercutir em benefício, mas não elimina a obrigação legal de comunicação do acidente.
Dica para questões semelhantes
  • Se houve acidente do trabalho, primeiro verifique quem tem o dever legal de comunicar: a regra é que a empresa comunica.
  • Não acrescente à CAT requisitos que o art. 22 não traz: afastamento e requerimento de benefício não são condição para a comunicação.
  • Se a alternativa atribuir ao sindicato a obrigação principal, confronte com o art. 22, § 2º: a atuação dele é apenas na falta de comunicação pela empresa.
  • Registro interno, prontuário ou atendimento ambulatorial não substituem a CAT quando a lei exige comunicação à Previdência Social.

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Comentários

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A alternativa correta é a B - Emitir a CAT imediatamente, pois a legislação exige comunicação sempre que houver acidente típico ou de trajeto, mesmo sem afastamento.

A fundamentação legal para essa conduta, extraída da Lei nº 8.213/1991 e do Decreto nº 3.048/1999, baseia-se nos seguintes pontos:

  • Obrigatoriedade e Prazo: De acordo com o Art. 22 da Lei nº 8.213/1991 e o Art. 336 do Decreto nº 3.048/1999, a empresa é obrigada a comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
  • Finalidade Além do Benefício: A legislação deixa claro que a comunicação (CAT) deve ser feita "para fins estatísticos e epidemiológicos". Portanto, o dever de informar o acidente existe independentemente de o trabalhador precisar se afastar de suas atividades ou de vir a requerer um benefício por incapacidade junto ao INSS.
  • Acidente Típico: O caso narrado (escorregão e entorse no local e horário de trabalho) caracteriza um acidente de trabalho típico, conforme o Art. 19 da Lei nº 8.213/1991.
  • Penalidades: O descumprimento dessa obrigação sujeita a empresa à aplicação de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, que pode ser aumentada em caso de reincidência.
  • Responsabilidade da Empresa: Embora o acidentado, seus dependentes, o sindicato ou o médico assistente possam formalizar a CAT na falta de iniciativa do empregador, essa possibilidade não exime a empresa de sua responsabilidade nem da multa pela omissão.

Portanto, a justificativa do setor de segurança apresentada no caso está tecnicamente incorreta, e a empresa deve proceder à emissão imediata do documento para cumprir a norma previdenciária.

Resposta Correta: B

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