J.V.R., 38 anos, auxiliar de produção em uma indústria d...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 22, caput: “A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.” No caso, houve acidente do trabalho durante a jornada, no ambiente laboral, e a lei impõe a comunicação pela empresa até o primeiro dia útil seguinte, independentemente de afastamento ou de requerimento de benefício.
- Se houve acidente do trabalho, primeiro verifique quem tem o dever legal de comunicar: a regra é que a empresa comunica.
- Não acrescente à CAT requisitos que o art. 22 não traz: afastamento e requerimento de benefício não são condição para a comunicação.
- Se a alternativa atribuir ao sindicato a obrigação principal, confronte com o art. 22, § 2º: a atuação dele é apenas na falta de comunicação pela empresa.
- Registro interno, prontuário ou atendimento ambulatorial não substituem a CAT quando a lei exige comunicação à Previdência Social.
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Comentários
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A alternativa correta é a B - Emitir a CAT imediatamente, pois a legislação exige comunicação sempre que houver acidente típico ou de trajeto, mesmo sem afastamento.
A fundamentação legal para essa conduta, extraída da Lei nº 8.213/1991 e do Decreto nº 3.048/1999, baseia-se nos seguintes pontos:
- Obrigatoriedade e Prazo: De acordo com o Art. 22 da Lei nº 8.213/1991 e o Art. 336 do Decreto nº 3.048/1999, a empresa é obrigada a comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
- Finalidade Além do Benefício: A legislação deixa claro que a comunicação (CAT) deve ser feita "para fins estatísticos e epidemiológicos". Portanto, o dever de informar o acidente existe independentemente de o trabalhador precisar se afastar de suas atividades ou de vir a requerer um benefício por incapacidade junto ao INSS.
- Acidente Típico: O caso narrado (escorregão e entorse no local e horário de trabalho) caracteriza um acidente de trabalho típico, conforme o Art. 19 da Lei nº 8.213/1991.
- Penalidades: O descumprimento dessa obrigação sujeita a empresa à aplicação de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, que pode ser aumentada em caso de reincidência.
- Responsabilidade da Empresa: Embora o acidentado, seus dependentes, o sindicato ou o médico assistente possam formalizar a CAT na falta de iniciativa do empregador, essa possibilidade não exime a empresa de sua responsabilidade nem da multa pela omissão.
Portanto, a justificativa do setor de segurança apresentada no caso está tecnicamente incorreta, e a empresa deve proceder à emissão imediata do documento para cumprir a norma previdenciária.
Resposta Correta: B
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