Determinada prefeitura verificou, ao final de um bimestre, ...
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Tema da Questão: A questão aborda a responsabilidade fiscal e a limitação de empenho no contexto do planejamento orçamentário municipal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Interpretação do Enunciado: A prefeitura precisa lidar com a possibilidade de não alcançar as metas fiscais bimestrais, promovendo ajustes através da limitação de empenho e movimentação financeira. O enunciado pede para identificar qual instrumento de planejamento estabelece os critérios para essas medidas.
Legislação Aplicável: A resposta se baseia na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente o artigo 9º, que determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conterá os critérios para a limitação de empenho.
Explicação do Tema Central: A LDO é o instrumento que liga o Plano Plurianual (PPA) ao Orçamento Anual, estabelecendo as metas e prioridades para o exercício financeiro. É na LDO que se especificam os parâmetros e critérios para promover ajustes financeiros, como a limitação de empenho.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade que, em meio ao ano fiscal, percebe que a arrecadação de impostos está abaixo do esperado devido a uma crise econômica. Neste caso, para evitar o descumprimento das metas fiscais, a prefeitura, seguindo a LDO, pode limitar despesas, como adiamento de projetos não urgentes.
Justificativa da Alternativa Correta (D - Lei de Diretrizes Orçamentárias): A LDO é a resposta correta porque, segundo a LRF, é ela que estabelece os critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, quando as metas fiscais estão em risco.
Exame das Alternativas Incorretas:
- A - Plano Plurianual: O PPA define os objetivos e metas para um período de quatro anos, mas não detalha os critérios para ajustes fiscais anuais.
- B - Lei Orgânica Municipal: Esta lei estabelece a organização do município, mas não trata especificamente de critérios para gestão fiscal.
- C - Lei do Orçamento Anual: A LOA fixa o orçamento para o exercício, mas a responsabilidade por estabelecer critérios de ajuste pertence à LDO.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode levar à confusão entre os instrumentos de planejamento, mas é crucial lembrar que a LDO é quem define critérios anuais para ajustes fiscais.
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GABARITO: LETRA D
LRF. Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Questões comentadas e materiais para a Advocacia Pública: @prof.prmiranda (instagram)
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