Os militares Marcelo, Alfredo e Gabriel reuniram-se e decid...

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Q2349435 Direito Constitucional
Os militares Marcelo, Alfredo e Gabriel reuniram-se e decidiram, em comum acordo, deixar de cumprir, sem justo motivo, determinação escrita de seu superior hierárquico. A autoridade militar competente, classificando a conduta como transgressão militar de natureza grave, decretou a prisão disciplinar de Marcelo, Alfredo e Gabriel por dez dias. Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, a prisão dos militares é 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 5º, LXI, dispõe: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;”. Como o enunciado classifica a conduta como transgressão militar e informa que a prisão foi determinada pela autoridade militar competente, a ressalva constitucional afasta a exigência de ordem judicial e sustenta a alternativa C.

Tema central: Prisão por transgressão militar
Análise das alternativas
A
Errada
Afirma uma ilegalidade que não decorre das premissas apresentadas. O art. 5º, LXI, excepciona a transgressão militar da exigência de ordem judicial, afastando o fundamento para o relaxamento indicado. A alternativa é eliminada por essa falsa premissa, sem necessidade de decidir abstratamente o cabimento de habeas corpus.
B
Errada
A indicação de mandado de segurança não corrige a premissa equivocada de que a prisão seria ilegal. Por se tratar de prisão disciplinar por transgressão militar, determinada pela autoridade competente, aplica-se a ressalva do art. 5º, LXI. Esse é o motivo de exclusão, sem necessidade de decidir abstratamente o cabimento do remédio indicado.
C
Certa
O enunciado qualifica a conduta como transgressão militar grave e informa que a autoridade competente decretou prisão disciplinar. A conclusão limita-se ao ponto cobrado: não se infere daí que a Constituição fixe o prazo de dez dias nem que seja possível verificar integralmente a legislação disciplinar aplicável.
D
Errada
Trata a ordem escrita de autoridade judiciária competente como requisito absoluto da prisão. O art. 5º, LXI, ressalva expressamente a transgressão militar; portanto, a ausência de mandado judicial não torna ilegal a prisão disciplinar nas premissas da questão.
Pegadinha da questão
Considerar absoluta a exigência de ordem judicial para prisão, ignorando a ressalva constitucional para transgressão militar.
Dica para questões semelhantes
  • Antes de concluir pela ilegalidade de uma prisão sem ordem judicial, verifique se o caso está abrangido pela ressalva do art. 5º, LXI.
  • Quando a questão informar transgressão militar e competência da autoridade que determinou a prisão disciplinar, confronte esses dados com a exceção constitucional.
  • Separe a dispensa constitucional de ordem judicial da análise do prazo e dos demais requisitos da legislação disciplinar: a primeira não comprova, por si só, a regularidade integral da prisão.

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Comentários

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A questão pediu para considerar a CF, então é legal. ( GAB C )

Artigo 5°,CF➡ "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Artigo 142, CF ➡ § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

-

STF ➡ os militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, se submetem a um regime jurídico diferenciado, que tem como valores estruturantes a hierarquia e a disciplina. Segundo ele, a própria Constituição Federal, "de forma clara e inequívoca", autoriza a prisão de militares, por determinação de seus superiores hierárquicos, caso transgridam as regras do regime jurídico ao qual estão sujeitos.''

Oxente, não era para ser a "C"? Alguém saberia explicar?

Ué

Quem errou acertou, quem acertou errou!

Gabarito incorreto, hoje no dia 29/01/24.

Claramente estamos diante do Artigo 5°,CF➡ "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Quem estudar o CPM E CPPM sabe que trata-se de hipotese de DETENÇÃO, que é perfeitamente legal.

GABARITO LETRA C

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