Os militares Marcelo, Alfredo e Gabriel reuniram-se e decid...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 5º, LXI, dispõe: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;”. Como o enunciado classifica a conduta como transgressão militar e informa que a prisão foi determinada pela autoridade militar competente, a ressalva constitucional afasta a exigência de ordem judicial e sustenta a alternativa C.
- Antes de concluir pela ilegalidade de uma prisão sem ordem judicial, verifique se o caso está abrangido pela ressalva do art. 5º, LXI.
- Quando a questão informar transgressão militar e competência da autoridade que determinou a prisão disciplinar, confronte esses dados com a exceção constitucional.
- Separe a dispensa constitucional de ordem judicial da análise do prazo e dos demais requisitos da legislação disciplinar: a primeira não comprova, por si só, a regularidade integral da prisão.
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Comentários
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A questão pediu para considerar a CF, então é legal. ( GAB C )
Artigo 5°,CF➡ "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Artigo 142, CF ➡ § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
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STF ➡ os militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, se submetem a um regime jurídico diferenciado, que tem como valores estruturantes a hierarquia e a disciplina. Segundo ele, a própria Constituição Federal, "de forma clara e inequívoca", autoriza a prisão de militares, por determinação de seus superiores hierárquicos, caso transgridam as regras do regime jurídico ao qual estão sujeitos.''
Oxente, não era para ser a "C"? Alguém saberia explicar?
Ué
Quem errou acertou, quem acertou errou!
Gabarito incorreto, hoje no dia 29/01/24.
Claramente estamos diante do Artigo 5°,CF➡ "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Quem estudar o CPM E CPPM sabe que trata-se de hipotese de DETENÇÃO, que é perfeitamente legal.
GABARITO LETRA C
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