Os militares Marcelo, Alfredo e Gabriel reuniram-se e decid...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2349435 Direito Constitucional
Os militares Marcelo, Alfredo e Gabriel reuniram-se e decidiram, em comum acordo, deixar de cumprir, sem justo motivo, determinação escrita de seu superior hierárquico. A autoridade militar competente, classificando a conduta como transgressão militar de natureza grave, decretou a prisão disciplinar de Marcelo, Alfredo e Gabriel por dez dias. Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, a prisão dos militares é 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Questão sobre Prisão Disciplinar Militar e Remédios Constitucionais

Tema jurídico: Prisão disciplinar de militares, remédios constitucionais e garantias processuais.

O foco da questão está na legalidade da prisão disciplinar imposta a militares por transgressão militar, e na possibilidade (ou não) de impugnação dessa prisão por meio de habeas corpus ou mandado de segurança.

Legislação aplicável:

  • Constituição Federal de 1988:
    Art. 5º, LXI – "Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.”
    Art. 142, §2º – "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
  • Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), art. 22: Prevê prisão disciplinar, que pode durar até 30 dias, como sanção à transgressão militar.

Jurisprudência relevante: O STF validou a constitucionalidade de prisões disciplinares militares, reafirmando a necessidade de lei estadual específica (ADI 6.595).

Exemplo prático: Um soldado que abandona o posto pode ser punido disciplinarmente com detenção até 30 dias, sem necessidade de ordem judicial.

Atenção! O enunciado pode induzir o candidato ao erro ao tratar da prisão sem ordem judicial; porém, para punição disciplinar militar, esta é exceção permitida expressamente pela Constituição.

Justificativa da alternativa C (correta): A prisão é legal, pois a Constituição autoriza, de forma excepcional, a prisão disciplinar militar, dispensando ordem judicial nesses casos. Assim, frente à conduta de grave desobediência, a autoridade militar agiu dentro dos limites constitucionais e regulamentares.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Ilegalidade e cabimento de habeas corpus: Incorreta, pois o art. 142, §2º, veda habeas corpus para punição disciplinar militar.
  • B: Ilegalidade e mandado de segurança: Incorreta; não cabe controle judicial do mérito da punição disciplinar militar, salvo abuso ou desvio de poder, o que não foi narrado no caso.
  • D: Exige ordem judicial para prisão: Errada, pois a Constituição faz a ressalva expressa para as situações militares.

Estratégia de prova: Dê atenção a exceções constitucionais explícitas e destaque termos como salvo nos casos de transgressão militar, pois funcionam como verdadeiras “pegadinhas”.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão pediu para considerar a CF, então é legal. ( GAB C )

Artigo 5°,CF "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Artigo 142, CF § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

-

STF os militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, se submetem a um regime jurídico diferenciado, que tem como valores estruturantes a hierarquia e a disciplina. Segundo ele, a própria Constituição Federal, "de forma clara e inequívoca", autoriza a prisão de militares, por determinação de seus superiores hierárquicos, caso transgridam as regras do regime jurídico ao qual estão sujeitos.''

Oxente, não era para ser a "C"? Alguém saberia explicar?

Quem errou acertou, quem acertou errou!

Gabarito incorreto, hoje no dia 29/01/24.

Claramente estamos diante do Artigo 5°,CF "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Quem estudar o CPM E CPPM sabe que trata-se de hipotese de DETENÇÃO, que é perfeitamente legal.

GABARITO LETRA C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo