Os militares Marcelo, Alfredo e Gabriel reuniram-se e decid...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Questão sobre Prisão Disciplinar Militar e Remédios Constitucionais
Tema jurídico: Prisão disciplinar de militares, remédios constitucionais e garantias processuais.
O foco da questão está na legalidade da prisão disciplinar imposta a militares por transgressão militar, e na possibilidade (ou não) de impugnação dessa prisão por meio de habeas corpus ou mandado de segurança.
Legislação aplicável:
- Constituição Federal de 1988:
Art. 5º, LXI – "Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.”
Art. 142, §2º – "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.” - Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), art. 22: Prevê prisão disciplinar, que pode durar até 30 dias, como sanção à transgressão militar.
Jurisprudência relevante: O STF validou a constitucionalidade de prisões disciplinares militares, reafirmando a necessidade de lei estadual específica (ADI 6.595).
Exemplo prático: Um soldado que abandona o posto pode ser punido disciplinarmente com detenção até 30 dias, sem necessidade de ordem judicial.
Atenção! O enunciado pode induzir o candidato ao erro ao tratar da prisão sem ordem judicial; porém, para punição disciplinar militar, esta é exceção permitida expressamente pela Constituição.
Justificativa da alternativa C (correta): A prisão é legal, pois a Constituição autoriza, de forma excepcional, a prisão disciplinar militar, dispensando ordem judicial nesses casos. Assim, frente à conduta de grave desobediência, a autoridade militar agiu dentro dos limites constitucionais e regulamentares.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Ilegalidade e cabimento de habeas corpus: Incorreta, pois o art. 142, §2º, veda habeas corpus para punição disciplinar militar.
- B: Ilegalidade e mandado de segurança: Incorreta; não cabe controle judicial do mérito da punição disciplinar militar, salvo abuso ou desvio de poder, o que não foi narrado no caso.
- D: Exige ordem judicial para prisão: Errada, pois a Constituição faz a ressalva expressa para as situações militares.
Estratégia de prova: Dê atenção a exceções constitucionais explícitas e destaque termos como salvo nos casos de transgressão militar, pois funcionam como verdadeiras “pegadinhas”.
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Comentários
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A questão pediu para considerar a CF, então é legal. ( GAB C )
Artigo 5°,CF➡ "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Artigo 142, CF ➡ § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
-
STF ➡ os militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, se submetem a um regime jurídico diferenciado, que tem como valores estruturantes a hierarquia e a disciplina. Segundo ele, a própria Constituição Federal, "de forma clara e inequívoca", autoriza a prisão de militares, por determinação de seus superiores hierárquicos, caso transgridam as regras do regime jurídico ao qual estão sujeitos.''
Oxente, não era para ser a "C"? Alguém saberia explicar?
Ué
Quem errou acertou, quem acertou errou!
Gabarito incorreto, hoje no dia 29/01/24.
Claramente estamos diante do Artigo 5°,CF➡ "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Quem estudar o CPM E CPPM sabe que trata-se de hipotese de DETENÇÃO, que é perfeitamente legal.
GABARITO LETRA C
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