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Q2349433 Direito Civil
O francês Louis, casado com a brasileira Norma, pai dos brasileiros Carlos e Roberto, faleceu em Paris, onde estava domiciliado. Louis era detentor de muitos bens, dentre os quais dois imóveis situados na cidade do Rio de Janeiro e outros quatro situados em Londres. Considerando as normativas constitucionais, é correto afirmar que
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Análise da Questão:

A questão trata da aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) no que diz respeito à sucessão de bens imóveis situados no Brasil e no exterior, considerando-se o falecimento de um estrangeiro domiciliado fora do país. O foco está na escolha da legislação aplicável à sucessão dos bens de Louis, que inclui imóveis no Brasil e em Londres.

Legislação Aplicável:

A LINDB, em seu artigo 10, estabelece que a sucessão de bens situados no Brasil deve observar a lei brasileira, independentemente do domicílio do falecido ou de sua nacionalidade. Este artigo é fundamental para resolver a questão, pois determina a aplicação da legislação nacional sobre os bens localizados no território brasileiro.

Alternativa Correta: D

A lei brasileira poderá ser aplicada à sucessão dos dois imóveis situados na cidade do Rio de Janeiro, caso seja mais favorável a Norma, Carlos e Roberto. Esta alternativa está correta porque, segundo a LINDB, a lei brasileira se aplica aos bens localizados no Brasil, garantindo que a sucessão respeite o princípio da territorialidade. Além disso, a questão sugere a possibilidade de escolha pela lei mais favorável, um princípio que visa proteger os interesses dos herdeiros brasileiros.

Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que a sucessão é regulada unicamente pela lei brasileira está incorreta porque não leva em consideração a possibilidade de se aplicar a lei mais favorável aos herdeiros, quando tal opção for possível.

B - A afirmação de que a lei do domicílio de Louis deve ser aplicada sem exceção está errada. A LINDB estipula que a lei brasileira se aplica aos bens situados no Brasil, o que significa que a regra do domicílio não é absoluta.

C - A alternativa sugere a aplicação da lei brasileira aos bens em Londres, o que é inadequado. A legislação brasileira não se aplica de forma automática a bens situados no exterior, devendo respeitar-se a legislação local, a menos que acordos específicos entre as partes permitam tal aplicação.

Exemplo Prático:

Imagine que um cidadão estrangeiro possua um apartamento em São Paulo e outro em Nova Iorque. Se ele falecer, a sucessão do imóvel em São Paulo será regida pela lei brasileira, enquanto o imóvel em Nova Iorque seguirá a lei local, a menos que acordos legais internacionais ou decisões judiciais específicas determinem o contrário.

Por fim, ao interpretar questões de concurso, é importante prestar atenção às palavras-chave, como "unicamente", "sem exceção" ou "poderá ser aplicada", que frequentemente indicam as nuances das regras jurídicas.

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Comentários

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Art. 10, § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (LINDB)

Alternativa D .

Artigo 10 , parágrafo primeiro , da Lindb.

Em outras palavras, falecendo uma pessoa que era domiciliada na Arábia Saudita e deixando um filho árabe e uma filha brasileira, os bens situados no Brasil deverão ser rateados entre os filhos herdeiros de acordo com a lei mais favorável à filha: supondo que a lei árabe (que é a lei do domicílio do de cujus) estabeleça que apenas o filho primogênito herda tudo, excluindo as filhas, a sucessão do falecido aí quanto aos bens que estão no Brasil deve ser feita de acordo com a lei brasileira, que, por assegurar igualdade entre os filhos, é mais benéfica à filha brasileira.

Nesse exemplo, porém, os bens situados fora do Brasil serão rateados de acordo com a lei do domicílio do de cujus, ou seja, a lei árabe, o que será pior para a filha brasileira.

Essa aplicação da lei mais favorável ao nacional diante do conflito de uma lei brasileira com a estrangeira é designada de princípio do prélèvement ou de princípio do favor negotti. Há, porém, quem distinga essas expressões, estabelecendo que o favor negotti se reserva a situações envolvendo o Direito Comercial, ao passo que o prélévement é mais amplo, alcançando também o Direito Civil.

Fonte: prof. Carlos Elias, GranCursos, pdf LINDB - Parte II

Em complemento ao art. 10, §1⁰ da LINDB vale a leitura do próprio caput:

Art. 10 A sucessão por mort3 ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunt0 ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

Assim, pelo caput teríamos, num primeiro momento, que a sucessão obedeceria a lei de Paris (onde era domiciliado ao tempo da mort3). Contudo, entra o §1⁰ para trazer a possibilidade de aplicar a lei brasileira se esta for mais favorável aos herdeiros.

Obs: chocada que não se pode transcrever o texto da lei por "conteúdo impróprio". Aqui virou o Insta?

Gab: D

A está errada, pois a lei brasileira não será aplicada unicamente, mas apenas se for mais benéfica aos herdeiros brasileiros do que a lei francesa.

B está errada, pois a lei do domicílio de Louis (França) não deverá ser aplicada sem exceção, mas apenas se for mais benéfica aos herdeiros brasileiros do que a lei brasileira.

C está errada, pois a lei brasileira não poderá ser aplicada à sucessão dos imóveis situados em Londres, pois esses bens estão fora do território nacional e, portanto, não se enquadram na regra constitucional.

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