Tramita no Congresso Nacional determinado projeto de lei or...
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Comentários sobre o tema e legislação aplicável
O tema central da questão é a competência para instituir contribuições sociais e o processo legislativo exigido para criação desse tributo. O dispositivo constitucional pertinente é o art. 195, I, b, da Constituição Federal de 1988, que autoriza a instituição de contribuições sociais incidentes sobre receita de concursos de prognósticos por lei ordinária. Além disso, não há exigência de lei complementar para tal finalidade, conforme entendimento pacífico do STF (RE 150.755).
Citando diretamente a Constituição:
“Art. 195. A seguridade social será financiada [...] mediante recursos provenientes dos orçamentos [...] e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: b) a receita ou o faturamento;”
Exemplo prático
Se o Congresso aprovar uma lei ordinária prevendo que parte da receita obtida de apostas oficiais deverá ser destinada à seguridade social, essa cobrança terá respaldo constitucional, pois decorre expressamente do art. 195.
Análise das alternativas
CORRETA – Alternativa C: Constitucional, pois as contribuições sociais podem ser criadas por lei ordinária pela União, conforme o art. 195, I, b, CF e também a doutrina (Hugo de Brito Machado: “as contribuições sociais [...] podem ser instituídas por lei ordinária, sem necessidade de lei complementar”).
A) INCORRETA: Diz que seria matéria de lei complementar, o que é falso para as contribuições sociais previstas no art. 195 – essas podem ser instituídas por lei ordinária, de acordo com o STF (RE 150.755).
B) INCORRETA: A definição de tributos e suas espécies é realmente feita por lei complementar (CF, art. 146, III, a), mas instituir contribuição social nos moldes do art. 195 prescinde de lei complementar, bastando a lei ordinária.
D) INCORRETA: Confunde competência residual (art. 195, §4º) com competência específica do art. 195, I. Aqui não se trata de fonte residual, mas da competência diretamente prevista, dispensando os requisitos mais restritivos da residual.
Dica importante: Atenção com alternativas que citam “lei complementar” de forma genérica – regra geral, apenas impostos (definição e estrutura) e normas gerais exigem lei complementar.
Resumo para fixação: Contribuição social sobre concursos de prognósticos (seguridade social) pode ser criada por lei ordinária federal, conforme CF/88, art. 195, I, b, respaldado pelo STF (RE 150.755) e doutrina majoritária.
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Comentários
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art.195 (...)§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Ao contrário do que aponta o colega "dom. wayne", a justificativa não se encontra no §4º, pois esse exige LC para novas contribuições, ditas residuais, não previstas no corpo da CF. A justificativa está no inciso III do mesmo art. 195, CF, pois lá prevê a possibilidade de incidência sobre " III - sobre a receita de concursos de prognósticos." Esse, portanto, sem necessidade de LC.
n entendi... contribuições residuais são por LC
brincadeira o cara me mandar um gabarito C em uma questão dessa.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
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