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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - quadrimestre
O tema central da questão é o Relatório de Gestão Fiscal, um dos instrumentos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para assegurar a transparência e o controle dos gastos públicos. Este relatório é uma ferramenta essencial para o acompanhamento da execução orçamentária e do cumprimento das metas fiscais.
Segundo a LRF, especificamente no seu artigo 54, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser emitido ao final de cada quadrimestre. Essa periodicidade permite uma análise mais detalhada e frequente da execução orçamentária, facilitando a correção de possíveis desvios ao longo do exercício.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa C - quadrimestre está correta porque, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é ao final de cada quadrimestre que os titulares dos Poderes e respectivos órgãos devem emitir o Relatório de Gestão Fiscal. Este relatório deve ser assinado por diversas autoridades, incluindo o Chefe do Poder Executivo e membros de órgãos decisórios dos poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público.
Análise das alternativas incorretas:
- A - bimestre: O relatório não é emitido bimestralmente; relatórios bimestrais são utilizados para acompanhamento da execução orçamentária, mas não são o Relatório de Gestão Fiscal.
- B - trimestre: Não é a periodicidade correta para o Relatório de Gestão Fiscal; trimestres são utilizados em outros tipos de relatórios, como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
- D - semestre: Não corresponde à periodicidade prevista pela LRF para o Relatório de Gestão Fiscal.
- E - exercício: Relatórios anuais são insuficientes para o controle contínuo exigido pela LRF, que requer observações mais frequentes sobre a gestão fiscal.
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Artigo 54 Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20
Relatório de Gestão Fiscal --- Quadrimestre
Relatório Resumido da Execução Orçamentária ---- Bimestre
Relatório de Gestão FisQUAL - RGF -> Quadrimestre
Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO -> Bimestral
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