Sobre a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) N.⁰ 786, de ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: RDC Anvisa nº 786, de 5 de maio de 2023, art. 12: "Art. 12. O EAC realizado pela farmácia autorizada como Serviço Tipo I tem a finalidade de triagem, sem fins confirmatórios, com vistas a compor as ações de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária nos termos da Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, e da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, e suas atualizações."
- Quando a questão tratar de Serviço Tipo I, confira primeiro a finalidade do EAC: pela RDC nº 786/2023, é triagem, sem fins confirmatórios.
- Em alternativas sobre classificação dos serviços, use a sequência normativa da RDC: Tipo I = farmácias e consultórios isolados; Tipo II = posto de coleta; Tipo III = laboratório clínico e laboratório de anatomia patológica.
- Se a assertiva mencionar autoteste, verifique o âmbito de aplicação da resolução: o art. 4º exclui os autotestes regularizados junto à Anvisa.
- Em CEQ e transporte de material biológico, prefira a literalidade da RDC, porque a cobrança foi construída sobre texto expresso dos arts. 151 e 107, § 2º.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo