Sobre a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) N.⁰ 786, de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023 Banca: UEM Órgão: UEM Prova: UEM - 2023 - UEM - Bioquímico |
Q3989684 Direito Sanitário
Sobre a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) N.⁰ 786, de 5 de maio de 2023, que dispõe sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC) e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: RDC Anvisa nº 786, de 5 de maio de 2023, art. 12: "Art. 12. O EAC realizado pela farmácia autorizada como Serviço Tipo I tem a finalidade de triagem, sem fins confirmatórios, com vistas a compor as ações de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária nos termos da Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, e da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, e suas atualizações."

Tema central: Serviço Tipo I
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta. A classificação reproduz os arts. 7º, 8º, 14 e 17 da RDC nº 786/2023: "Art. 7º Para fins desta Resolução, os Serviços que executam EAC são classificados em: I - Serviço Tipo I; II - Serviço Tipo II; e III - Serviço Tipo III."; "Art. 8º Somente são classificados como Serviço Tipo I: I - farmácias; e II - consultórios isolados."; "Art. 14. O Posto de Coleta é classificado como Serviço Tipo II."; "Art. 17. O Laboratório Clínico e o Laboratório de Anatomia Patológica são classificados como Serviço Tipo III". Logo, não há erro jurídico nessa alternativa.
B
Errada
A alternativa está correta porque coincide com o art. 4º da RDC nº 786/2023: "Art. 4º Esta Resolução não se aplica ao uso de produtos para diagnóstico in vitro classificados como produtos para autoteste regularizados junto à Anvisa." Trata-se de regra de âmbito de aplicação da norma, e a assertiva a reproduz corretamente.
C
Certa
A alternativa C é a incorreta porque nega o conteúdo normativo expresso do art. 12 da RDC nº 786/2023. A resolução estabelece um limite jurídico e técnico-sanitário específico para a farmácia autorizada como Serviço Tipo I: o EAC tem finalidade de triagem, sem fins confirmatórios. Portanto, a afirmação de que teria finalidade diagnóstica conclusiva é incompatível com a regra aplicável.
D
Errada
A alternativa está correta, pois reproduz o requisito do art. 151 da RDC nº 786/2023: "Art. 151. A participação em programas de CEQ deve ser individual para cada Serviço que executa EAC e para todos os instrumentos em uso." Assim, não é juridicamente possível eliminá-la.
E
Errada
A alternativa está correta na redação normativa considerada pela questão, pois coincide com o art. 107, § 2º, da RDC nº 786/2023: "§ 2º É permitido ao paciente somente o transporte de material biológico autocoletado." A própria base registra alerta de alteração normativa posterior, mas também esclarece que, para esta cobrança, vale a redação original indicada no enunciado. Isso não altera o gabarito, que permanece sendo a letra C.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre triagem e diagnóstico confirmatório ou conclusivo no EAC realizado por farmácia como Serviço Tipo I. O erro da alternativa C está exatamente em ampliar a finalidade do exame além do que o art. 12 permite.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de Serviço Tipo I, confira primeiro a finalidade do EAC: pela RDC nº 786/2023, é triagem, sem fins confirmatórios.
  • Em alternativas sobre classificação dos serviços, use a sequência normativa da RDC: Tipo I = farmácias e consultórios isolados; Tipo II = posto de coleta; Tipo III = laboratório clínico e laboratório de anatomia patológica.
  • Se a assertiva mencionar autoteste, verifique o âmbito de aplicação da resolução: o art. 4º exclui os autotestes regularizados junto à Anvisa.
  • Em CEQ e transporte de material biológico, prefira a literalidade da RDC, porque a cobrança foi construída sobre texto expresso dos arts. 151 e 107, § 2º.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo