De acordo com Barroco (2012), a defesa dos direitos humanos
é uma das prescrições constitutivas dos princípios
fundamentais do Código de Ética de 1993. No entanto, a
autora assinala a necessidade de reconhecer os seus limites e
possibilidades no capitalismo e que é fundamental a sua
compreensão histórica. Nessa direção, a defesa dos direitos
humanos deve ser tratada como: