A NR-10 estabelece medidas de proteção coletivas e individu...
I. as medidas de proteção coletiva compreendem prioritariamente a isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
II. quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas.
III. as vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
IV. É recomendado evitar o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
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Alternativa correta: B – apenas II e III estão corretas.
Tema central da questão: A questão aborda pontos fundamentais da NR-10 (Norma Regulamentadora nº 10), que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. O foco está em identificar quais medidas de proteção coletiva e individual são exigidas ou recomendadas pela norma para garantir a proteção dos trabalhadores.
Resumo teórico: A NR-10 determina que a proteção coletiva deve ser sempre priorizada nas atividades com eletricidade, utilizando dispositivos como isolação, barreiras e sinalização. Quando essas medidas não eliminam totalmente o risco, deve-se recorrer a EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados à tarefa. Além disso, a norma exige vestimentas apropriadas e que minimizem riscos elétricos (por exemplo, não condutoras e não inflamáveis) e proíbe o uso de adornos pessoais durante os trabalhos. (Fonte: NR-10, itens 10.2.8, 10.2.9, 10.2.10, 10.7.8, Portaria MTE nº 598/2004)
Justificativa da alternativa correta:
- II – Correta. A NR-10 (item 10.2.9) determina que, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes, devem ser adotados EPIs específicos e adequados à atividade desenvolvida.
- III – Correta. O item 10.2.10 da NR-10 exige que as vestimentas de trabalho sejam adequadas às atividades elétricas, considerando características como condutibilidade (não condutoras), inflamabilidade (não inflamáveis) e influências eletromagnéticas. Isso visa evitar que a roupa contribua para acidentes elétricos.
Análise das alternativas incorretas:
- I – Incorreta. Apesar de citar exemplos corretos de proteção coletiva, a afirmativa se equivoca ao afirmar que a sinalização e o bloqueio do religamento automático fazem parte prioritariamente das medidas, quando na verdade a NR-10 prioriza a isolação, obstáculos e barreiras. A sinalização e o bloqueio são complementares, e não prioritários.
- IV – Incorreta. O erro está no termo “recomendado evitar”. Segundo a NR-10 (item 10.2.8), é proibido o uso de adornos pessoais durante trabalhos em instalações elétricas ou em sua proximidade, não apenas recomendado evitar. Isso evita riscos de choque elétrico ou acidentes por contato inadvertido.
Estratégias de interpretação:
- Atente-se a palavras como “prioritariamente” e “recomendado”: esses termos podem alterar o sentido e frequentemente aparecem como pegadinhas.
- Leia atentamente o enunciado para identificar se a questão exige o entendimento literal da norma ou se está testando a compreensão do conceito.
- Busque sempre se lembrar da ordem de prioridade na hierarquia das proteções: primeiro a coletiva, depois a individual.
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Comentários
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I. prioritária a desenergização
IV. é vedado e não apenas recomendado
obs: a nr18 recomenda a não utilização de adornos quando utilizar ferramentas
18.10.2.2 Para a utilização das ferramentas, deve ser evitada a utilização de roupas soltas e adornos que possam colocar em risco a segurança do trabalhador.
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conformeestabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outrasmedidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema deseccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
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