O bem que em razão de seu uso corrente, perde normalmente su...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - de consumo
1. Tema central da questão
Esta questão aborda a classificação de materiais na administração pública, mais especificamente como identificar um material de consumo. Este tema é fundamental em concursos porque define critérios práticos para registro, controle patrimonial e aquisição de bens, conforme a legislação e as boas práticas administrativas.
2. Resumo teórico
De acordo com a Lei nº 4.320/64 e o Manual de Administração de Materiais (MMA/SIPEC), os materiais são classificados em duas grandes categorias: materiais de consumo e materiais permanentes.
O material de consumo é aquele que, com o uso normal, perde suas características ou tem sua vida útil inferior a dois anos. Exemplos: papel, canetas, alimentos, produtos de limpeza.
O material permanente mantém sua identidade e tem durabilidade superior a dois anos, como móveis, computadores e veículos.
3. Justificativa da alternativa correta
A descrição apresentada no enunciado ("bem que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos") corresponde exatamente à definição de material de consumo. Esses materiais são consumidos rapidamente ou desgastados pelo uso frequente, deixando de existir como bem identificável após o consumo.
4. Análise das alternativas incorretas
- A - importado: Refere-se à origem do material, não ao seu tempo de uso ou durabilidade. Não se relaciona com a definição do enunciado.
- B - permanente: Ao contrário do material de consumo, o permanente é aquele com vida útil superior a dois anos e que mantém sua identidade física. Não se encaixa na descrição.
- D - imprescindível: Diz respeito à necessidade ou essencialidade do bem, e não à sua durabilidade ou natureza de consumo.
5. Estratégias para interpretação
Ao ler questões desse tipo, atenção aos termos-chave: "perde identidade", "utilização limitada a dois anos" costumam indicar material de consumo. Cuidado para não confundir "permanente" com "imprescindível".
Dica: Sempre relacione o enunciado com as definições das leis e manuais oficiais.
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Gab. C
Material de consumo É aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.
De acordo com a Portaria STN nº 448/2002, é material de consumo aquele que se enquadrar em um ou mais dos seguintes quesitos:
“Art. 3º. Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:
I – Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II – Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III – Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV – Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
V – Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.”
Fonte: ENAP, Apostila de Administração de Materiais
GABARITO: LETRA C
MATERIAL PERMANENTE OU DE CONSUMO?
✓ Material de Consumo: é aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.
✓ Material Permanente: é aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde sua identidade física, mesmo quando incorporado a outro bem, e/ou apresenta uma durabilidade superior a dois anos.
GRAN CURSOS - PROFº BRUNO EDUARDO.
A questão em análise nos questiona sobre a classificação de materiais quanto ao bem ser de consumo ou permanente. Vamos analisar as alternativas em busca daquela que completa corretamente a lacuna deixada no enunciado da questão.
A – INCORRETA. É entendido como importado aquele material que é adquirido no mercado externo, fora do país em que se encontra a organização.
B – INCORRETA. Material permanente: é, como se pode imaginar, o oposto do material de consumo. O material de consumo é aquele que não perde sua identidade física, mesmo que seja incorporado a outro material, e/ou possui durabilidade superior a dois anos.
C – CORRETA. Material de consumo: é assim considerado, aquele que perde, em decorrência do seu uso frequente, sua identidade física e/ou tem seu uso limitado a dois anos. Será considerado material de consumo o material que atenda pelo menos um dos critérios a seguir:
▪ Durabilidade;
▪ Fragilidade;
▪ Perecibilidade;
▪ Incorporabilidade;
▪ Transformabilidade.
D – INCORRETA. O material considerado imprescindível pode ser de imprescindibilidade alta, média ou alta. Sendo X para os materiais de baixa imprescindibilidade, Y para os de média e Z para alta imprescindibilidade, isto é, sua falta põe as atividades organizacionais e as pessoas em risco.
Diante do que foi apresentado na análise das alternativas, notamos que a alternativa “C” completa corretamente o que o enunciado exigia.
GABARITO: C
Fonte: FENILI, R. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais para Concursos Públicos. 3. ed. São Paulo: Método, 2014.
No manual SIAFI e portaria 448/2002 da STN
Material permanente - em razão de seu uso corrente, não perde sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Material de consumo - em razão de seu uso corrente perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos. Precisa atender pelo menos um dos seguintes critérios (permanente não pode nenhum deles):
- Durabilidade - o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
- Fragilidade - cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
- Perecibilidade - sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
- Incorporabilidade - destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal;
- Transformabilidade - adquirido para fim de transformação.”
C de consumo.
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