Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem vários ...
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Comentário – Tipos de contrato de trabalho na CLT
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável: A questão pede para relacionar os tipos de contrato de trabalho descritos na CLT com suas respectivas definições. O tema central envolve contrato individual de trabalho (CLT, Art. 443) e suas espécies, como os contratos por prazo determinado, indeterminado, temporário e intermitente (Art. 452-A e Lei nº 6.019/1974).
2. Fundamentação legal:
- Contrato por prazo determinado/indeterminado: CLT, Art. 443
- Contrato de trabalho temporário: Lei nº 6.019/1974, Art. 2º
- Contrato de trabalho intermitente: CLT, Art. 452-A
3. Esclarecimento do tema central: Entender estes contratos é fundamental para reconhecer vínculo empregatício, regimes jurídicos distintos e os direitos trabalhistas envolvidos.
4. Exemplo prático: Contrato temporário: Funcionário é contratado por 3 meses para cobrir licença-maternidade de outro empregado, pelo modelo previsto na Lei nº 6.019/1974.
5. Justificativa da alternativa correta (A): Correspondência correta:
- Prazo determinado – (E) Contrato que cessa naturalmente ao final do prazo ajustado.
- Por tempo indeterminado – (B) Contrato sem previsão de término.
- Experiência – (A) Contrato específico para testar a adaptação.
- Temporário – (C) Contrato para atender necessidade transitória.
- Intermitente – (D) Trabalho alternado, com períodos de inatividade.
Essas definições seguem os artigos mencionados e a doutrina: Maurício Godinho Delgado destaca a importância da precisão conceitual para a correta aplicação dos direitos trabalhistas.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B, C, D, E: Apresentam trocas indevidas entre as definições dos contratos, o que pode confundir o candidato. Ex: associar “experiência” ao contrato por tempo indeterminado (erro comum observado nas alternativas).
7. Estratégias e atenção: Atente-se às palavras-chave dos conceitos (“transitório”, “indeterminado”, “adaptação”, “alternância”) e cuidado para não confundir temporário com experiência!
8. Conclusão & Doutrina: Segundo Alice Monteiro de Barros, a correta classificação do contrato reflete no principal: aplicação dos direitos do trabalhador.
Gabarito: Letra A
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Comentários
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a)
1-E; 2-B; 3-A; 4-C; 5-D.
O trabalho avulso é por intermediação do sindicato!!
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