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Q2470726 Legislação dos Municípios do Estado do Acre

Responda à questão com base na Lei Municipal nº 1.794/2009 – Estatuto do Servidor e suas alterações.


A transgressão da seguinte proibição é passível de aplicação da penalidade disciplinar de advertência:

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda penalidades disciplinares previstas no Estatuto do Servidor de Rio Branco (Lei Municipal nº 1.794/2009), com foco em condutas que ensejam advertência. O candidato deve identificar qual situação se enquadra exatamente como motivo legal para esta penalidade.

Legislação Aplicável

Segundo a Lei Municipal nº 1.794/2009:

Art. 197, III: “A pena de advertência será aplicada por escrito nos casos de: (...) cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.”

Explicação Central

O tema exige reconhecer a indelegabilidade de função pública a terceiros estranhos. É responsabilidade do servidor cumprir pessoalmente as tarefas que lhe competem ou às de seus subordinados, não podendo transferi-las a quem não integra a administração.

Exemplo Prático

Imagine um servidor do RH que peça a um amigo, que não é servidor, para processar folhas de pagamento. Isso caracteriza a conduta vedada pelo artigo citado, e justifica a aplicação da advertência.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa C (correta): Trata exatamente da conduta elencada no art. 197, III. A vedação visa proteger o interesse público e assegurar que funções públicas sejam realizadas por quem tem vínculo formal com a administração, conforme reforçado por Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo).

O STF (RE 172.816) também reforça que atribuições não podem ser delegadas a pessoa não autorizada por lei.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Desídia é punida com pena mais grave, como a suspensão, não apenas advertência.

B) Utilizar bens públicos para fins particulares configura falta mais grave, sujeita a sanções como suspensão ou demissão (art. 199, inciso III).

D) Cometer atribuições estranhas a outro servidor (exceto em caso de emergência) é vedado, mas previsto para outra penalidade, não a de advertência, segundo a legislação municipal.

Dica para Concursos

Fique atento a trechos literais de lei e termos “pessoa estranha à repartição”, pois indicam conduta própria de advertência.

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cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado. 

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