Responda à questão com base na Lei Municipal nº 1.794/2009 ...
Responda à questão com base na Lei Municipal nº 1.794/2009 – Estatuto do Servidor e suas alterações.
A transgressão da seguinte proibição é passível de
aplicação da penalidade disciplinar de advertência:
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda penalidades disciplinares previstas no Estatuto do Servidor de Rio Branco (Lei Municipal nº 1.794/2009), com foco em condutas que ensejam advertência. O candidato deve identificar qual situação se enquadra exatamente como motivo legal para esta penalidade.
Legislação Aplicável
Segundo a Lei Municipal nº 1.794/2009:
Art. 197, III: “A pena de advertência será aplicada por escrito nos casos de: (...) cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.”
Explicação Central
O tema exige reconhecer a indelegabilidade de função pública a terceiros estranhos. É responsabilidade do servidor cumprir pessoalmente as tarefas que lhe competem ou às de seus subordinados, não podendo transferi-las a quem não integra a administração.
Exemplo Prático
Imagine um servidor do RH que peça a um amigo, que não é servidor, para processar folhas de pagamento. Isso caracteriza a conduta vedada pelo artigo citado, e justifica a aplicação da advertência.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C (correta): Trata exatamente da conduta elencada no art. 197, III. A vedação visa proteger o interesse público e assegurar que funções públicas sejam realizadas por quem tem vínculo formal com a administração, conforme reforçado por Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo).
O STF (RE 172.816) também reforça que atribuições não podem ser delegadas a pessoa não autorizada por lei.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Desídia é punida com pena mais grave, como a suspensão, não apenas advertência.
B) Utilizar bens públicos para fins particulares configura falta mais grave, sujeita a sanções como suspensão ou demissão (art. 199, inciso III).
D) Cometer atribuições estranhas a outro servidor (exceto em caso de emergência) é vedado, mas previsto para outra penalidade, não a de advertência, segundo a legislação municipal.
Dica para Concursos
Fique atento a trechos literais de lei e termos “pessoa estranha à repartição”, pois indicam conduta própria de advertência.
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cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
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