Segundo decorre dos dispositivos do Regimento Interno da Câ...

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Q2397554 Regimento Interno
Segundo decorre dos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal dos Vereadores, o conjunto de normas disciplinares fundamentais que regem a atividade de uma entidade ou corporação, resulta em um:
Alternativas

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Análise da Questão:

O enunciado trata do nome técnico atribuído ao conjunto de normas fundamentais que disciplinam a organização e o funcionamento de uma entidade ou corporação, como a Câmara Municipal de Vereadores.

Legislação Aplicável:

O assunto está diretamente relacionado ao estatuto das associações. Embora Câmaras Municipais tenham regimento próprio previsto na Lei Orgânica Municipal, o Código Civil Brasileiro dispõe:

Art. 54, I – Sob pena de nulidade, o ato constitutivo das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação[...]

O estatuto é o instrumento que consagra esse conjunto de normas.

Doutrina e Jurisprudência:

Maria Helena Diniz afirma: “Estatuto é o conjunto de normas que rege a organização e o funcionamento das associações.”

O STJ também já afirmou: "O estatuto social é o instrumento que disciplina as atividades e estabelece as normas fundamentais..." (REsp 1.200.856/SP)

Exemplo prático: Se uma associação de moradores deseja determinar direitos e deveres de seus membros e regras de funcionamento, essa definição constará no estatuto, e não em um “código” ou “almanaque”.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A – Estatuto
É a resposta correta, pois estatuto designa o conjunto de normas internas fundamentais de entidades coletivas (associações, órgãos legislativos, clubes etc.).

Análise das alternativas incorretas:

B) Código: Refere-se, no Direito, a compilações sistemáticas de normas legais, como o Código Civil e o Código Penal, não ao regulamento interno de entidades.

C) Compilado: Apenas significa coleção ou reunião de textos, e não conjunto normativo com força obrigatória.

D) Almanaque: Não tem qualquer sentido jurídico, tratando-se apenas de publicações informativas variadas.

Pegadinha: O uso dos termos “código” e “compilado” pode confundir, mas lembre-se que o termo técnico para normas internas de entidades coletivas é estatuto.

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