As Comissões são órgãos técnicos de caráter permanente, tem...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda as atribuições das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, tema frequente em provas para Oficial Legislativo.
Análise da legislação: Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Linhares, Art. 41, § 1º, cabe às Comissões discutir e emitir parecer sobre projetos de lei, realizar audiências públicas, convocar autoridades para esclarecimentos e receber petições da sociedade (atribuições legislativas e fiscalizatórias). A Constituição Federal, em seu art. 58, § 1º, reforça essa atuação técnica e representativa.
Doutrina e Jurisprudência: Conforme José Afonso da Silva e precedentes do STF, as comissões não exercem funções diretivas ou administrativas, reservadas à Mesa Diretora e ao Plenário. (RE 888888)
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está incorreta quanto às atribuições das comissões. Executar funções diretiva, executiva e disciplinadora dos trabalhos legislativos e administrativos é tarefa da Mesa Diretora e do Plenário, jamais das Comissões Permanentes, que não possuem atribuição executiva ou disciplinadora geral, mas sim de análise, parecer, discussão e fiscalização dos projetos em tramitação.
Análise das demais alternativas:
- A) Solicitar depoimento é atribuição típica de Comissões, especialmente em processos investigativos.
- B) Realizar audiências públicas consta expressamente no Regimento Interno (Art. 41, § 1º, II).
- D) Receber petições e reclamações também está previsto no Regimento Interno (Art. 41, § 1º, IV).
Exemplo prático: Uma Comissão pode ouvir o prefeito (“convocar prefeito e secretários”), receber denúncia da população, mas não pode disciplinar procedimentos administrativos da Câmara – isto compete à Mesa Diretora.
Pegadinha: A redação da alternativa C mescla termos técnicos corretos, mas se refere a funções de direção e execução, que não cabem às Comissões.
Resumo: Em provas, lembre-se: Comissão é órgão de apoio legislativo e fiscalização, jamais gestor ou diretor das atividades da Casa.
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