De acordo com a Técnica Legislativa, a parte do ato que res...

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Q2397545 Redação Oficial
De acordo com a Técnica Legislativa, a parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada, é chamada de:
Alternativas

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Alternativa correta: A – Ementa.

1. Tema central da questão:
A questão aborda elementos da Técnica Legislativa, especialmente a identificação das partes que compõem um ato normativo. O domínio desse conteúdo é essencial para candidatos de concursos públicos, já que a correta elaboração e compreensão de atos normativos é exigida em diversas carreiras jurídicas e administrativas.

2. Resumo teórico:
A ementa é um elemento obrigatório em atos normativos, como leis, decretos e instruções. Ela consiste em um breve texto, geralmente colocado no início do ato, cujo objetivo é resumir de forma clara e objetiva o conteúdo do ato normativo, facilitando a identificação do tema tratado. Segundo o Manual de Redação da Presidência da República e a Lei Complementar nº 95/1998, a ementa deve possibilitar que qualquer pessoa compreenda rapidamente o assunto da norma.

3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A – Ementa é correta porque, conforme a legislação e os manuais de técnica legislativa, é exatamente a ementa que resume o conteúdo do ato normativo e permite que o leitor saiba, de modo objetivo, sobre o que trata aquele documento.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • B – Preâmbulo: O preâmbulo apresenta informações sobre a origem, motivação e finalidade do ato normativo, mas não resume o conteúdo. Geralmente contém vocativos e menção à autoridade que promulga.
  • C – Epígrafe: A epígrafe refere-se ao cabeçalho do ato, indicando, por exemplo, o tipo de norma, o número e a data. Não traz um resumo do conteúdo.
  • D – Título: O título designa o nome do ato normativo (por exemplo, “Lei de Diretrizes Orçamentárias”), mas não faz um resumo explicativo do conteúdo.

5. Estratégias para interpretação:
Fique atento às palavras-chave do enunciado, como “resume”, “objetivo” e “conhecimento da matéria legislada”. Na dúvida, relacione cada parte do ato normativo à sua função. Muitas pegadinhas confundem ementa com preâmbulo ou epígrafe, mas apenas a ementa faz um resumo do conteúdo.

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GABARITO: A

A ementa é a parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.

Exemplo de ementa: Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.(Decreto nº 9.191, de 2017)

A síntese contida na ementa deve resumir o tema central ou a finalidade principal da lei. Deve-se evitar, portanto, mencionar apenas um tópico genérico da lei acompanhado da expressão “e dá outras providências”, que somente em atos normativos de excepcional extensão, com multiplicidade de temas e, paralelamente, se a questão não expressa for pouco relevante e estiver relacionada com os demais temas explícitos na ementa.

Ementa:  é a parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.

Preâmbulo: contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda, quando for o caso, para promulgar o ato normativo e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo.

Epígrafe: é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data, devendo ser grafadas em maiúsculas e sem ponto final. 

Título: engloba um conjunto de capítulos. A sua designação deve ser grafada em letras maiúsculas e algarismos romanos.

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Ementa: é a parte do ato que resume o conteúdo do ato normativo para permitir, de modo objetivo e claro, o conhecimento da matéria legislada.

Preâmbulo: contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se encontra investida e da atribuição constitucional em que se funda, quando for o caso, para promulgar o ato normativo e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força coativa do ato normativo.

Epígrafe: é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da denominação, da numeração e da data, devendo ser grafadas em maiúsculas e sem ponto final. 

Título: engloba um conjunto de capítulos. A sua designação deve ser grafada em letras maiúsculas e algarismos romanos.

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