São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de ou...
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
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O tema central da questão é Direitos Sociais dos Trabalhadores, mais especificamente o direito ao adicional de horas extras. Este é um aspecto relevante do direito constitucional, pois busca assegurar uma remuneração justa para o trabalho além do horário normal, contribuindo para a melhoria das condições sociais dos trabalhadores.
De acordo com o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, é garantido aos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao recebimento de remuneração por serviço extraordinário superior, no mínimo, a 50% do valor da hora normal. Este dispositivo visa a compensação adequada pelo esforço adicional requerido do trabalhador, além de desencorajar jornadas excessivamente longas.
A alternativa A - 50% à do normal é a correta porque está diretamente de acordo com o que estabelece a Constituição Federal de 1988. Este percentual é o mínimo estipulado para garantir uma compensação justa, incentivando o equilíbrio entre trabalho e descanso.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
B - 45% à do normal: Esta alternativa está errada, pois estipula um percentual inferior ao mínimo de 50% determinado pela Constituição, não garantindo a proteção desejada ao trabalhador.
C - 35% à do normal: Similar à alternativa B, esta porcentagem também está abaixo do mínimo constitucional, portanto, não cumpre o requisito legal.
D - 30% à do normal: Esta opção apresenta um percentual ainda mais baixo, também em desacordo com o que está previsto na Constituição.
E - 25% à do normal: Assim como as outras alternativas incorretas, esta porcentagem é inferior ao que a Constituição estabelece como mínimo necessário para a remuneração de horas extras.
Para interpretar questões como esta, é importante identificar palavras-chave no enunciado que remetem a dispositivos legais específicos, como "remuneração do serviço extraordinário". Além disso, reconhecer percentuais determinados pela legislação é uma estratégia eficaz para evitar pegadinhas.
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De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, inciso XVI, é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à remuneração do serviço extraordinário (horas extras) com um acréscimo no mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à remuneração do serviço extraordinário (hora extra) superior, no mínimo, em 50% à do normal.
- serviço extraordinário (hora extra) - no min 50% a mais;
- férias remuneradas - no min 1/3 a mais
é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à remuneração do serviço extraordinário (hora extra) superior, no mínimo, em 50% à do normal.
PMSE
GABARITO: A
CF, artigo 7º, inciso XVI - é assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à remuneração do serviço extraordinário com um acréscimo no mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
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