Assinale a única alternativa que, segundo a Lei Orgânica Mu...

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Q2397542 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Assinale a única alternativa que, segundo a Lei Orgânica Municipal, NÃO apresenta um tributo de competência do Município de Guaratuba:
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Gabarito: B) Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

Comentário:

A questão aborda a competência tributária municipal, ou seja, quais tributos podem ser criados e exigidos pelo Município segundo a legislação em vigor. O conhecimento exigido está centralizado nos arts. 156 e 155 da Constituição Federal e na doutrina tributária.

Fundamentação legal:

Conforme a Constituição Federal:

Art. 156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos" de bens imóveis; III - serviços de qualquer natureza.

Art. 155: Compete aos Estados instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

Exemplo prático:

Quando uma pessoa vende um imóvel para outra (transmissão "inter vivos"), é o município quem cobra o ITBI. Mas no caso de herança ou doação, quem tributa (por meio do ITCMD) é o Estado do Paraná, não o Município.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B apresenta um tributo cuja competência não é municipal, mas estadual (ITCMD), conforme determinação constitucional e reconhecido pelo STF (RE 851108). Assim, o Município de Guaratuba não pode instituí-lo.

Análise das alternativas incorretas:

A) Trata do ITBI, imposto previsto no art. 156, II, da CF, de competência exclusiva dos municípios na transmissão onerosa "inter vivos" de bens imóveis.

C) Refere-se às taxas municipais, tributo típico ao exercício de poder de polícia ou prestação de serviços públicos divisíveis, conforme a CF e a Lei Orgânica Municipal.

D) Alude à contribuição de iluminação pública (COSIP), que também é tributo municipal, autorizado pela Emenda Constitucional 39/2002 (art. 149-A da CF).

Pegadinha: Cuidado ao confundir “transmissão inter vivos” (município) com “causa mortis/doação” (estado). As palavras se parecem, mas a competência tributária é totalmente distinta segundo o texto constitucional!

Referências doutrinárias: Roque Antonio Carrazza destaca que a competência para instituir o ITCMD é estadual, e que o papel do município se limita à tributação das hipóteses previstas no art. 156 da CF.

Conclusão: A alternativa B descreve tributo de competência estadual, não municipal, devendo, portanto, ser assinalada como correta.

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