Com base na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regu...
I. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
II. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
III. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
As afirmativas I, II e II são respectivamente:
Gabarito comentado
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Gabarito: A) V, V e V.
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instrumento criado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) para garantir que empreendimentos urbanos sejam licenciados considerando seus efeitos sobre a comunidade.
Fundamentação Legal:
- Art. 36: "Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades [...] que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças [...]."
- Art. 37: "O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população [...]."
- Art. 38: "A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) [...]."
Jurisprudência relevante:
O STF, no RE 607940, reforçou a importância do EIV para a proteção do interesse coletivo e do equilíbrio urbano.
Comentário das assertivas:
I – VERDADEIRA: Conforme o art. 37, o EIV deve analisar impactos positivos e negativos. Exemplo: um shopping pode criar empregos (positivo), mas gerar trânsito e barulho (negativos), exigindo medidas mitigadoras.
II – VERDADEIRA: O art. 36 é claro ao dar essa competência para lei municipal. Exemplo: cada município pode exigir EIV para prédios acima de determinado número de andares.
III – VERDADEIRA: O art. 38 deixa explícito que o EIV não substitui o EIA, sendo instrumentos autônomos e complementares. O EIV trata de impactos urbanos e sociais, enquanto o EIA trata do meio ambiente natural.
Análise das Alternativas Incorretas:
Todas as demais alternativas apresentam valores falsos para pelo menos uma das assertivas, contrariando a lei. Cuidado especial deve ser dado a pegadinhas que tentam confundir EIV com EIA, pois seus objetos são distintos.
Dica de prova: Verifique sempre a literalidade dos artigos 36 a 38 do Estatuto da Cidade para evitar confusões conceituais!
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