Paulo Augusto foi aprovado no concurso para orientador educ...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão aborda a moralidade administrativa no exercício do cargo público, especialmente exigida no desempenho das funções do Orientador Educacional. Esse princípio é crucial para o correto funcionamento da Administração Pública.
Legislação e fundamentação: Segundo a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a moralidade é princípio fundamental. O art. 11 determina: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade…”
A jurisprudência do STF e autores como Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirmam que a moralidade exige conduta ética e probidade, mesmo sem violação expressa da lei.
Exemplo prático: Imagine um servidor que, sem desobedecer nenhuma lei, decide favorecer determinado aluno continuamente, prejudicando a isonomia escolar. Ainda que não haja norma específica proibindo tal ato, há ofensa à moralidade e probidade administrativa.
Alternativa correta:
C) “Violar a boa-fé e a probidade, mesmo que o ato não seja ilegal” — Corretíssima! O princípio da moralidade não se limita à legalidade: um ato pode ser imoral, ainda que não proibido expressamente pela lei. Maria Sylvia Di Pietro ressalta: a moralidade exige não apenas obediência à lei, mas comportamento ético e probo do agente público.
Análise das alternativas incorretas:
A) "Estiver em desacordo com a lei." — Trata de legalidade, não moralidade. Nem todo ato ilegal é imoral e vice-versa.
B) "Pretender favorecer seus amigos." — Embora indique desvio, o foco está em “pretender”, não necessariamente em ato concreto ou violação do princípio moral.
D) "Camuflar atos que deveriam ser publicados." — Esse comportamento fere publicidade, não essencialmente a moralidade.
E) "Desempenhar o seu papel desconsiderando a eficiência." — Violação do princípio da eficiência, não da moralidade administrativa diretamente.
Atenção à pegadinha: A questão pode confundir os candidatos pois moralidade e legalidade são princípios distintos, embora frequentemente relacionados.
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Comentários
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BIZU: Falou em prática contrária à ética/boa-fé, presume-se violação ao princípio da moralidade.
Seguimos por mais!
A - Princípio da legalidade
B - Principio da impessoalidade
C - Princípio da moralidade
D - Princípio da Publicidade
E - Princípio da eficiência
gabarito C
=> princípio da legalidade administrativa tem, para a administração pública, um conteúdo muito mais restritivo do que a legalidade geral aplicável à conduta dos particulares (CF, art. 5.º, II). Por outro lado, para o administrado, o princípio da legalidade administrativa representa uma garantia constitucional, exatamente porque lhe assegura que a atuação da administração estará limitada estritamente ao que dispuser a lei.
=> princípio da impessoalidade, no direito administrativo, possui dupla acepção: finalidade da atuação administrativa, que deve sempre ser a satisfação do interesse público, e vedação à promoção pessoal do administrador público.
=> princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio.
=> princípio da publicidade, no direito administrativo, possui dupla acepção, a saber:
a)exigência de publicação em órgão oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;
b)exigência de transparência da atuação administrativa.
=> princípio da eficiência (EC 19/1998) “administração gerencial”. Pretendia-se que esse modelo substituísse, ao menos parcialmente, o padrão tradicional da nossa administração pública, dita “administração burocrática”, cuja ênfase maior recai sobre o princípio da legalidade. Pode ser desmembrado em duas facetas:
a)relativamente à qualidade da atuação do agente público, procura-se obter um padrão de excelência no desempenho de suas atribuições e em sua produtividade;
b)quanto ao modo de organizar e estruturar os órgãos e entidades integrantes da administração pública, e disciplinar o seu funcionamento, exige-se a maior racionalidade possível, no intuito de se alcançar ótimos resultados na prestação dos serviços públicos.
Cada questão abordou afronta a um princípio.
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
- PROBIDADE.
- DECORO .
- BOA FÉ.
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