Paulo Augusto foi aprovado no concurso para orientador educ...

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Q3456449 Direito Administrativo
Paulo Augusto foi aprovado no concurso para orientador educacional. Considerando a ética no serviço público, ele identificou que fere a moralidade no serviço público a conduta do servidor que 
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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão aborda a moralidade administrativa no exercício do cargo público, especialmente exigida no desempenho das funções do Orientador Educacional. Esse princípio é crucial para o correto funcionamento da Administração Pública.

Legislação e fundamentação: Segundo a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a moralidade é princípio fundamental. O art. 11 determina: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade…”

A jurisprudência do STF e autores como Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirmam que a moralidade exige conduta ética e probidade, mesmo sem violação expressa da lei.

Exemplo prático: Imagine um servidor que, sem desobedecer nenhuma lei, decide favorecer determinado aluno continuamente, prejudicando a isonomia escolar. Ainda que não haja norma específica proibindo tal ato, há ofensa à moralidade e probidade administrativa.

Alternativa correta:
C)Violar a boa-fé e a probidade, mesmo que o ato não seja ilegal” — Corretíssima! O princípio da moralidade não se limita à legalidade: um ato pode ser imoral, ainda que não proibido expressamente pela lei. Maria Sylvia Di Pietro ressalta: a moralidade exige não apenas obediência à lei, mas comportamento ético e probo do agente público.

Análise das alternativas incorretas:

A) "Estiver em desacordo com a lei." — Trata de legalidade, não moralidade. Nem todo ato ilegal é imoral e vice-versa.

B) "Pretender favorecer seus amigos." — Embora indique desvio, o foco está em “pretender”, não necessariamente em ato concreto ou violação do princípio moral.

D) "Camuflar atos que deveriam ser publicados." — Esse comportamento fere publicidade, não essencialmente a moralidade.

E) "Desempenhar o seu papel desconsiderando a eficiência." — Violação do princípio da eficiência, não da moralidade administrativa diretamente.

Atenção à pegadinha: A questão pode confundir os candidatos pois moralidade e legalidade são princípios distintos, embora frequentemente relacionados.

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Comentários

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BIZU: Falou em prática contrária à ética/boa-fé, presume-se violação ao princípio da moralidade.

Seguimos por mais!

A - Princípio da legalidade

B - Principio da impessoalidade

C - Princípio da moralidade

D - Princípio da Publicidade

E - Princípio da eficiência

gabarito C

=> princípio da legalidade administrativa tem, para a administração pública, um conteúdo muito mais restritivo do que a legalidade geral aplicável à conduta dos particulares (CF, art. 5.º, II). Por outro lado, para o administrado, o princípio da legalidade administrativa representa uma garantia constitucional, exatamente porque lhe assegura que a atuação da administração estará limitada estritamente ao que dispuser a lei.

 

=> princípio da impessoalidade, no direito administrativo, possui dupla acepção: finalidade da atuação administrativa, que deve sempre ser a satisfação do interesse público, e vedação à promoção pessoal do administrador público.

 

=> princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio.

 

=> princípio da publicidade, no direito administrativo, possui dupla acepção, a saber:

 

a)exigência de publicação em órgão oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;

b)exigência de transparência da atuação administrativa.

 

=> princípio da eficiência (EC 19/1998) “administração gerencial”. Pretendia-se que esse modelo substituísse, ao menos parcialmente, o padrão tradicional da nossa administração pública, dita “administração burocrática”, cuja ênfase maior recai sobre o princípio da legalidade. Pode ser desmembrado em duas facetas:

a)relativamente à qualidade da atuação do agente público, procura-se obter um padrão de excelência no desempenho de suas atribuições e em sua produtividade;

b)quanto ao modo de organizar e estruturar os órgãos e entidades integrantes da administração pública, e disciplinar o seu funcionamento, exige-se a maior racionalidade possível, no intuito de se alcançar ótimos resultados na prestação dos serviços públicos.

Cada questão abordou afronta a um princípio.

PRINCÍPIO DA MORALIDADE

  • PROBIDADE.
  • DECORO .
  • BOA FÉ.

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