Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio (Arts. 136 a 141 d...

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Q2328808 Direito Constitucional
Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio (Arts. 136 a 141 da CF/1988), o Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretou estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em Campos dos Goytacases, a ordem pública, ameaçada por grave instabilidade por ter sido atingida por calamidade de grandes proporções na natureza. Durante o estado de defesa, é correto afirmar que:
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