De acordo com a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:

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Ano: 2009 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico |
Q166442 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Direitos Individuais (Direito Constitucional)

1. Interpretação do Tema:
A questão exige o conhecimento das garantias e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, mais especificamente no Art. 5º (direitos e garantias individuais), e também no Art. 6º (direitos sociais). O foco é identificar a alternativa incorreta.

2. Legislação Aplicável:

  • CF, Art. 5º, LXX: Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano.
  • CF, Art. 5º, XLIII: A tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia...
  • CF, Art. 5º, LI: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em certas situações.
  • CF, Art. 6º: Direitos sociais são: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social etc.
  • CF, Art. 12, § 1º: Sucessão de bens de estrangeiros será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge/filhos brasileiros, salvo se a lei pessoal do de cujus lhes for mais favorável.

3. Tema Central:
O domínio preciso da redação constitucional é obrigatório, pois pequenas palavras mudam todo o sentido – por exemplo, “com representação” de partido político no MS coletivo.

4. Exemplo Prático:
Se uma associação novo fundada tenta impetrar mandado de segurança coletivo, será indeferido, pois a Constituição exige funcionamento há pelo menos um ano.

5. Justificativa da Alternativa Incorreta (C):
A alternativa afirma que partido político, com ou sem representação no Congresso, pode impetrar mandado de segurança coletivo. ERRADO! O texto constitucional (Art. 5º, LXX, “a”) exige representação no Congresso Nacional. Trata-se de erro frequente em prova (“pegadinha” comum).
Jurisprudência STF (RE 198.919-DF): Confirma a exigência constitucional - não é qualquer partido político.

6. Análise das Demais Alternativas:

  • A – Correta: Reproduz fielmente o Art. 6º da CF.
  • B – Correta: Repete o Art. 5º, XLIII.
  • D – Correta: Está de acordo com Art. 5º, LI.
  • E – Correta: Transcreve o Art. 12, § 1º.

7. Estratégia:
Atente para detalhes e negativas (pegadinhas!). Palavras como “qualquer”, “com ou sem”, ou omissões (tempo de funcionamento de associações) sinalizam alerta para revisão da alternativa.

8. Doutrina:
Hely Lopes Meirelles destaca: “O mandado de segurança coletivo pressupõe a legitimidade rígida dos impetrantes, conforme previsão constitucional”.

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Comentários

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LETRA C

art 5º

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LETRA "A" - CORRETA.
FUNDAMENTO: Art. 6º CF - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

LETRA "B" - CORRETA.
FUNDAMENTO: Art. 5º, XLIII CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura...

LETRA "C" - INCORRETA.
FUNDAMENTO: 
Art. 5º, LXX, "a" CF - partido político com representação no Congresso Nacional

LETRA "D" - CORRETA
FUNDAMENTO: 
Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LETRA "E" - CORRETA
FUNDAMENTO: 
Art. 5º, XXXI, CF - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
Só para lembrar que o direito a alimentação foi acrescentado pela EC nº 64/2010 e como a questão é de 2009, esse direito ainda não fazia parte do artigo 6º da Constituição Federal. 
Esse comentário é para caso alguém nao tenha entendido por que a alternativa A não estaria incorreta também.

Obrigado
Bons Estudos
Embora os outros colegas já tenham fundamentado a questão é bom deixar consignado que, para apresentar Mandado Coletivo, o partido político não necessita de tempo mínimo, basta haver representação no Congresso Nacional. Doutro lado, quando o agente ativo for Organização Sindical deve estar constituído e em funcionamento a pelo menos 01 (um) ano!.
LETRA C
pois o mandado de segurança por partido policito, o mesmo deve ter representação no congresso nacional.

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