Compete ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo processa...
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Comentário do Gabarito: Alternativa A
1. Tema central: A questão aborda a competência originária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para processar e julgar determinadas ações, especialmente mandado de segurança em matéria administrativa.
2. Legislação Aplicável:
- Constituição Federal, art. 121, §4º, III: “Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais: III - julgar os mandados de segurança e os habeas corpus em matéria eleitoral contra ato de autoridade que responda perante o Tribunal de Justiça.”
- Código Eleitoral, art. 29, I: "Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) os pedidos de habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridade que responda perante o Tribunal de Justiça;"
- Regimento Interno do TRE-SP, art. 29, I: Reforça a competência do Tribunal para julgar originariamente mandados de segurança contra tais autoridades.
3. Jurisprudência: O TSE já se manifestou reiteradamente (RMS nº 448) sobre a competência dos TREs para julgar demandas dessa natureza em sede originária.
4. Exemplo Prático: Imagine que um juiz eleitoral pratique ato administrativo questionado por um candidato. O mandado de segurança deverá ser apreciado diretamente pelo TRE-SP, confirmando sua competência originária.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa está em perfeita consonância com a legislação e o regimento interno, detalhando os órgãos e autoridades cujos atos são objeto dessa competência originária. O conhecimento dessa competência é básico para a atuação do Analista Judiciário.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: O TRE julga impugnações de mandatos estaduais, mas não municipais; municípios são competência da Justiça Comum Eleitoral local.
C: A competência não se estende a habeas data ou mandado de injunção, que não possuem previsão legal específica na estrutura dos TREs.
D: O registro/cancelamento de candidaturas a Presidente e Senador compete ao TSE, não ao TRE.
E: Embora o TRE tenha atribuições relevantes sobre prestação de contas, a competência varia conforme a esfera da eleição; para eleições federais e estaduais, o TRE julga, mas não na totalidade dos casos sugeridos.
Pegadinhas típicas: Atenção quando a questão mistura competências dos TREs e do TSE ou amplia competências para outros remédios constitucionais.
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Comentários
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a) o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau.
ERRADA Art 23, "i"
b) as ações de impugnação de mandato eletivo municipal e estadual , excetuados os cargos de Deputado Federal, de Senador e de Presidente da República.
As ações de impugnações de mandato eletivo estadua E FEDERAL, excetuado o cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
ERRADA Art. 23 " h"
c) os pedidos de habeas data e mandados de injunção, exclusivos dos partidos políticos, nos casos previstos na Constituição Estadual , quando versarem sobre matéria penal, eleitoral e administrativa.
Os pedidos de habeas data e mandados de injunção, nos casos previstos na CONSTITUIÇÃO, quando versarem sobre matéria ELEITORAL.
ERRADA Art. 23 "a"
d) o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador.
O registro, A SUBSTITUIÇÃO e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, a Vice- Governador, ao CONGRESSO NACIONAL E à ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
ERRADA Art 23 " k"
e) as representações relativas a obrigações impostas por resolução aos candidatos aos pleitos, quanto à sua contabilidade, apuração da origem dos recursos e às prestações de contas referentes aos recursos empregados na campanha eleitoral federal, estadual ou municipal.
AS RECLAMAÇÕES relativas a obrigações impostas POR LEI AOS PARTIDOS POLÍTICOS, quanto à sua contabilidade e `a apuração da origem de sues recursos e as prestações de contas DOS ÓRGÃOS REGIONAIS e as referentes aos recursos empregados na campanha eleitoral ESTADUAL.
GABARITO A
CORRETA - ART. 23, g - o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau.
ERRADA - ART. 23, i - As ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, excetuado o cargo de Presidente da República - as ações de impugnação de mandato eletivo municipal e estadual, excetuados os cargos de Deputado Federal, de Senador e de Presidente da República.
ERRADA - ART. 23, h - [...] previstos na Constituição, quando versarem sobre matéria eleitoral [...] - os pedidos de habeas data e mandados de injunção, exclusivos dos partidos políticos, nos casos previstos na Constituição Estadual, quando versarem sobre matéria penal, eleitoral e administrativa.
ERRADA - ART. 23, I, a - o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, a Vice- Governador, ao Congresso Nacional ( Deputado Federal e Senador) e à Assembleia Legislativa ( Deputado Estadual) - o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Presidente da República, Senador, Governador e Vice-Governador.
ERRADA - ART. 23, I, k - CAMPANHA ELEITORAL ESTADUAL - as representações relativas a obrigações impostas por resolução aos candidatos aos pleitos, quanto à sua contabilidade, apuração da origem dos recursos e às prestações de contas referentes aos recursos empregados na campanha eleitoral federal, estadual ou municipal.
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