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Q2448157 Arquivologia
A Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece os seguintes prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação que vigora a partir da data de sua produção: 
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Gab. Letra D

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

Sempre terminarão com 5

ultrassecreta: 25 anos;

secreta: 15 anos;

reservada: 5 anos.

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

Prazos na LAI

informação extraviada - art. 7, § 6º : 10 dias

Não sendo possível conceder acesso imediato a informação - : 20 dias + 10 dias (prorrogação)

Interpor recurso quanto a indeferimento de acesso à informação - 10 dias

Prazo de manifestação da autoridade sobre recurso de indeferimento - : 5 dias

Resposta da CGU contra indeferimento de autoridade - : 5 dias

Prazos máximos de restrição de acesso à informação -:

Ultrassecreta: 25 anos

Secreta: 15 anos

Reservada: 5 anos

Informações pessoais do bolsonaro: 100 anos de restrição

Conta:

0

1

2

Adiciona 5

05

15

25

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