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Q2448156 Arquivologia
O acesso à informação de que trata a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) compreende, entre outros, o direito de obter
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Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada

Gab B

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

Quanto a letra A, diz a lei:

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

(...)

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

(...).

A- o erro está em dizer "desde que não recolhidos a arquivos públicos" enquanto na lei diz: Artigo 7º, Inciso II, que o direito abrange os documentos "recolhidos ou não a arquivos públicos"

O cidadão tem direito ao acesso mesmo se o documento já foi recolhido ao arquivo público. A lei protege o acesso amplo, cobrindo tanto papéis correntes em mesas de secretarias quanto relatórios antigos guardados em arquivos centrais.

B- CORRETA

C- Artigo 7º, Inciso V, da estabelece que o acesso à informação compreende o direito de obter: informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços.

A intenção da norma é justamente abrir os dados sobre como o órgão se organiza, quais serviços presta e qual é a sua política de atuação, sem restrições sobre essas dinâmicas institucionais.

D- Artigo 7º, Inciso III, da diz exatamente o oposto na parte final: informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.

Se o direito acabasse com o fim do vínculo, bastaria o encerramento de um contrato para que dados públicos produzidos por terceiros fossem blindados do controle social. . A lei dita o contrário: o direito ao acesso permanece mesmo após o fim do vínculo (como no caso de um ex-prestador de serviço ou ex-servidor)

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