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Q3988994 Psiquiatria
Durante avaliação pericial para fins de licença médica de servidor público federal com diagnóstico de transtorno mental grave e persistente, o psiquiatra perito observa a presença de prejuízos funcionais relevantes, porém com preservação parcial da autonomia e da cognição, além de histórico de resposta parcial ao tratamento. Considerando os conceitos periciais previstos na Lei nº 8.112/1990, na IN nº 8/2018 – SIASS, e nos manuais técnicos do SIASS/INSS, assinale a alternativa correta quanto à caracterização da incapacidade e suas implicações funcionais.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo foi distinguir incapacidade parcial de incapacidade total: como havia capacidade laborativa residual, a consequência compatível é readaptação, e não aposentadoria por invalidez.

Tema central: Incapacidade e readaptação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma gravidade sintomática em incapacidade total e definitiva de forma automática. O critério pericial não é a existência de transtorno grave em si, mas a repercussão funcional nas atribuições do cargo; aposentadoria por invalidez exige incapacidade permanente e total, com impossibilidade de readaptação ou reabilitação.
B
Errada
Está errada porque, embora sintomas residuais sob tratamento possam coexistir com incapacidade parcial e permanente, a conclusão de contraindicação à readaptação contraria o próprio conceito legal de readaptação. Se existe capacidade residual, a limitação parcial sustenta readaptação funcional, e não sua exclusão automática.
C
Errada
Está errada porque prejuízos funcionais moderados e limitações relevantes nas tarefas do cargo impedem afirmar, de modo categórico, capacidade laborativa preservada. A perícia deve valorar a repercussão funcional, e esse tipo de comprometimento pode justificar licença ou readaptação.
D
Certa
A alternativa D aplica corretamente a distinção pericial entre incapacidade total e incapacidade parcial. Segundo o Manual de Perícia Oficial em Saúde e a Lei 8.112/1990, invalidez exige incapacidade permanente e total, enquanto a readaptação é cabível quando há limitação da capacidade física ou mental, mas permanece capacidade laborativa residual para atividade compatível. Como o quadro descrito traz prejuízos moderados a graves nas tarefas do cargo, sem perda completa de autonomia, cognição e resposta terapêutica, a conclusão compatível é a possibilidade de incapacidade parcial e definitiva, com indicação de readaptação se a capacidade residual for comprovada.
E
Errada
Está errada porque ausência de internação psiquiátrica nos últimos 12 meses não exclui incapacidade laboral. O parâmetro pericial é funcional, ligado ao desempenho das atribuições do cargo, e não um marcador automático baseado em internação recente.
Pegadinha da questão
A confusão real era tomar transtorno mental grave e persistente como sinônimo de invalidez total e aposentadoria automática, esquecendo que a decisão pericial depende do grau de incapacidade e da existência ou não de capacidade residual para readaptação.
Dica para questões semelhantes
  • Não confunda diagnóstico grave com incapacidade total: o que decide é a repercussão funcional nas atribuições do cargo.
  • Antes de admitir invalidez, verifique se a incapacidade é ao mesmo tempo total e permanente e se há impossibilidade de readaptação.
  • Se o caso mostra limitação relevante, mas preserva alguma autonomia, cognição ou desempenho possível, pense em capacidade residual e readaptação.

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