Conforme previsão da Lei n.º 12.764/2012, é correto afirmar ...

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Q1126239 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Conforme previsão da Lei n.º 12.764/2012, é correto afirmar que, entre os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, estão
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Vamos analisar a questão com base na Lei nº 12.764/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Interpretação do Enunciado: A questão pede que identifiquemos quais são os direitos garantidos às pessoas com transtorno do espectro autista, de acordo com a legislação brasileira específica.

Fundamentação Legal: A Lei nº 12.764/2012 assegura diversos direitos às pessoas com autismo, incluindo o acesso a serviços de saúde, educação, e a vida digna. O artigo 2º da lei menciona que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Explicação do Tema Central: O tema central é a proteção e garantia dos direitos das pessoas autistas, especialmente no âmbito da educação e assistência social. É importante compreender que a inclusão em classes comuns de ensino regular é um direito, e a lei prevê suporte específico quando necessário.

Exemplo Prático: Imagine uma criança autista frequentando uma escola regular. Caso ela precise de apoio adicional, a escola deve providenciar um acompanhante especializado para garantir que suas necessidades educacionais sejam atendidas.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D menciona "o direito à vida digna e o acesso à educação", que são direitos básicos garantidos pela lei para todas as pessoas, incluindo aquelas com transtorno do espectro autista. Esta alternativa está correta pois resume de forma abrangente os direitos fundamentais previstos na legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Impõe que o Município disponibilize um acompanhante, o que não é uma obrigação geral; a assistência é devida em casos de comprovada necessidade.

B) Afirma que a educação deve ser em classes especiais, o que contraria a política de inclusão em classes regulares, salvo casos específicos.

C) Especifica a obrigatoriedade de um acompanhante especializado, mas isso é condicionado à necessidade comprovada, não uma regra geral.

E) A possibilidade de contratação de assistência médica privada não é condicionada pelos planos de saúde, e o acesso à assistência social é um direito garantido.

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Comentários

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Letra D, nos termos do artigo 3 da Lei n.º 12.764/2012.

O art. 3º da Lei 12.764 de 2012 prevê que: 

São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV - o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social.

 Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.

Lendo o Paragrafo único não entendi o motivo de a letra "C" estar incorreta : /

acredito que o erro da "c" é falar em direito a educação quando o artigo fala em acesso a educação, pois não vejo outro motivo para estar errada

O erro da c) é pelo fato do inciso IV do art. 2º ter sido VETADO:

MENSAGEM Nº 606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Inciso IV do art. 2º

"IV - a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito a esses educandos, quando apresentarem necessidades especiais e sempre que, em função de condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns de ensino regular, observado o disposto no Capítulo V (Da Educação Especial) do Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);"

Razões do veto

"Ao reconhecer a possibilidade de exclusão de estudantes com transtorno do espectro autista da rede regular de ensino, os dispositivos contrariam a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no direito brasileiro com status de emenda constitucional. Ademais, as propostas não se coadunam com as diretrizes que orientam as ações do poder público em busca de um sistema educacional inclusivo, com atendimento educacional especializado nas formas complementar e suplementar."

Essa lei não cai no TJ SP ESCREVENTE

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