Com base na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: STJ, Súmula 377: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes." Constituição Federal, art. 37, VIII: "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;" Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º: "Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
- Separe sempre o direito de concorrer às vagas reservadas do direito à nomeação: o primeiro vem da regra de enquadramento na cota; o segundo depende da aprovação dentro do quantitativo de vagas.
- Quando a alternativa disser que a reserva para pessoas com deficiência é facultativa, elimine-a se houver base no art. 37, VIII, da Constituição e na legislação de regência.
- Desconfie de alternativas que acrescentem requisito não previsto no texto normativo ou na súmula, como nota mínima diferenciada ou média superior à dos demais aprovados.
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SÚMULA N. 377 O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
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