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Com base na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ...

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Q3988990 Direito Administrativo
Com base na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na legislação correlata sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: STJ, Súmula 377: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes." Constituição Federal, art. 37, VIII: "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;" Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º: "Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."

Tema central: Reserva de vagas para pessoa com deficiência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por confronto direto com a Súmula 377 do STJ. O enunciado sumular apenas reconhece o direito de concorrer às vagas reservadas; não cria requisito de obtenção de nota superior à média geral dos aprovados. Esse critério não existe na base normativa e jurisprudencial fornecida.
B
Errada
Está errada porque nega o efeito jurídico da aprovação dentro das vagas reservadas. Segundo a base, aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, o candidato com deficiência tem direito subjetivo à nomeação, ressalvadas apenas situações excepcionais devidamente motivadas. Portanto, não se trata de nomeação discricionária em situação ordinária.
C
Certa
A alternativa C é a única compatível com a leitura conjunta da Constituição, da Lei 8.112/1990 e da Súmula 377 do STJ. A súmula assegura ao candidato enquadrado como pessoa com deficiência o direito de concorrer às vagas reservadas; e, havendo aprovação dentro dessas vagas, incide a regra jurisprudencial de direito subjetivo à nomeação, ressalvadas situações excepcionais devidamente motivadas.
D
Errada
Está errada porque contraria comando constitucional e legal expresso. A Constituição Federal, art. 37, VIII, determina que a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, e a Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º, assegura a inscrição e a reserva de até 20% das vagas. Logo, a reserva não é facultativa nem depende da vontade do órgão realizador.
E
Errada
Está errada porque amplia indevidamente a jurisprudência. A base é expressa ao afirmar que a aprovação fora do número de vagas, inclusive na lista especial, não gera nomeação automática; em regra, há mera expectativa de direito. A Súmula 377 também não trata de nomeação automática de qualquer candidato com deficiência aprovado fora das vagas.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas ideias diferentes: a Súmula 377 trata literalmente do direito de concorrer às vagas reservadas, enquanto o direito à nomeação decorre da aprovação dentro das vagas, em leitura conjunta com o regime jurídico dos concursos. As erradas exploram exatamente a confusão entre esses dois planos.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre o direito de concorrer às vagas reservadas do direito à nomeação: o primeiro vem da regra de enquadramento na cota; o segundo depende da aprovação dentro do quantitativo de vagas.
  • Quando a alternativa disser que a reserva para pessoas com deficiência é facultativa, elimine-a se houver base no art. 37, VIII, da Constituição e na legislação de regência.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem requisito não previsto no texto normativo ou na súmula, como nota mínima diferenciada ou média superior à dos demais aprovados.

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SÚMULA N. 377 O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

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