A Lei Municipal n.º 4.580/1991, do Município de Igarapé-Miri...
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Tema central: Esta questão aborda a aplicação do Regime Jurídico Único (RJU) aos servidores do Município de Igarapé-Miri, conforme definido pela Lei Municipal n.º 4.580/1991.
Legislação aplicada:
Lei Municipal n.º 4.580/1991, Art. 1º: “O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Igarapé-Miri, bem como de suas autarquias e das fundações públicas, é o estatutário instituído por esta lei.”
Constituição Federal, Art. 39, caput: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”
Jurisprudência relevante: O STF (ADI 2135) reafirma a competência dos municípios para a instituição de regime jurídico único, abrangendo administração direta, autarquias e fundações públicas.
Explicação e exemplo prático:
O RJU normatiza direitos e deveres de todos os servidores do município, inclusive de autarquias e fundações, conferindo-lhes estabilidade e garantias específicas.
Exemplo: Um médico cardiologista concursado para a Fundação Municipal de Saúde de Igarapé-Miri estará submetido ao RJU desta lei municipal.
Justificativa da alternativa B – Correta:
A alternativa B está correta por expressar literalmente o que dispõe a legislação: o RJU se aplica a todos os servidores do município, incluindo os de autarquias e fundações públicas.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O regime da Lei 4.580/1991 também é aplicável aos ocupantes de cargo em comissão, salvo disposições específicas em contrário. Na dúvida, prevalece a abrangência do RJU.
C) Incorreta. Não existe extensão para servidores de outros municípios; cada município institui seu próprio RJU, de acordo com a Constituição.
D) Incorreta. Municípios não estão subordinados ao Estado em matéria de regime estatutário de servidores, pois possuem autonomia administrativa (Art. 18 da CF).
Pegadinhas e estratégias: Atenção para expressões como “todos os servidores” e “municípios ao entorno”: a lei só vale para Igarapé-Miri; a abrangência é sobre a administração municipal direta, autarquias e fundações.
Doutrina: Conforme Alexandre Mazza (“Manual de Direito Administrativo”), a regra constitucional e municipal é clara ao conferir ao município a instituição do RJU abrangente aos seus próprios servidores.
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