Leia as afirmativas abaixo acerca de portaria. I – Portaria...
I – Portaria é ato de competência do Presidente ou do Diretor Geral, que dispõe sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa, especialmente os relativos a pessoal, bem como ao funcionamento dos serviços do conselho.
II – A portaria consiste na norma geral, destinada a fixar a política de interesse do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como disciplinar a aplicação de leis e, no que couber, decretos e regulamentos ou para estabelecer diretrizes e disciplinar matérias relacionadas com os sistemas da Justiça Federal.
III – A portaria compreende a ordem normatizadora e a matéria normatizada
IV – Seu texto tem a mesma estrutura do texto legislativo, com a divisão do assunto em artigos, parágrafos, incisos e alíneas.
Estão corretas as afirmativas:
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O Manual de Atos Oficiais, dezembro/2011, itens 7 — Portaria e 8 — Resolução, páginas 20 e 22 do PDF, distingue as espécies nos seguintes excertos: “A portaria compreende a ordem normatizadora e a matéria normatizada.”; “Tem a mesma estrutura do texto legislativo”; “Resolução é norma geral”. São trechos do manual, não de lei. Como II reproduz a definição de resolução, e não de portaria, o conjunto correto é I, III e IV, correspondente à alternativa C.
- Identifique a classificação institucional utilizada: a competência do Presidente ou Diretor-Geral descrita nesta questão não pode ser generalizada para toda a Administração Pública.
- Separe competência e objeto da estrutura formal: no manual, ambos os aspectos sustentam as afirmativas sobre portaria.
- Não conclua que portarias nunca tenham conteúdo normativo geral: o erro de II é reproduzir a definição específica de resolução adotada pelo manual.
- Reconheça a estrutura legislativa indicada para o texto sem concluir que toda portaria deva necessariamente apresentar todas as subdivisões mencionadas.
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No Direito Administrativo, uma portaria é um ato administrativo normativo secundário, expedido por autoridade administrativa competente, geralmente por ministros, secretários, diretores, ou chefes de repartições públicas.
- Finalidade:
- Regulamentar assuntos internos de uma repartição pública;
- Disciplinar procedimentos administrativos;
- Nomear, designar, exonerar, conceder férias ou licenças a servidores;
- Cumprir determinações legais ou superiores.
- Natureza:
- Tem caráter interno ou administrativo;
- Não cria obrigações para o público em geral (exceto quando atinge servidores ou interessados diretos).
- Hierarquia:
- Está abaixo da lei e dos regulamentos (como decretos);
- Deve respeitar normas superiores — não pode contrariar leis ou decretos.
- Exemplos de uso:
- Portaria ministerial autorizando o funcionamento de um curso superior;
- Portaria de exoneração de servidor público;
- Portaria conjunta entre órgãos públicos para regulamentar ações conjuntas
A portaria é um ato de chefia, de aplicação restrita e específica. Por outro lado, a resolução ou provimento são atos normativos de caráter geral e superior, elaborados por órgãos colegiados, como Conselho ou Tribunal Pleno, por isso se inserindo logicamente na descrição mencionada no item II. Diante do exposto, o item II está errado.
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