Leia as afirmativas abaixo acerca de portaria. I – Portaria...

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Q3416285 Direito Administrativo
Leia as afirmativas abaixo acerca de portaria.

I – Portaria é ato de competência do Presidente ou do Diretor Geral, que dispõe sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa, especialmente os relativos a pessoal, bem como ao funcionamento dos serviços do conselho.
II – A portaria consiste na norma geral, destinada a fixar a política de interesse do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, bem como disciplinar a aplicação de leis e, no que couber, decretos e regulamentos ou para estabelecer diretrizes e disciplinar matérias relacionadas com os sistemas da Justiça Federal.
III – A portaria compreende a ordem normatizadora e a matéria normatizada
IV – Seu texto tem a mesma estrutura do texto legislativo, com a divisão do assunto em artigos, parágrafos, incisos e alíneas.

Estão corretas as afirmativas:
Alternativas

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Tema: Atos Administrativos – Portaria

Interpretação: A questão avalia o conhecimento sobre portaria, espécie de ato administrativo normativo usado, em regra, por chefes de órgãos para disciplinar serviços internos e questões funcionais.

Base legal e doutrinária: O Decreto-Lei nº 200/67, art. 84, prevê: “Os Ministros de Estado expedirão instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos.”
Segundo Hely Lopes Meirelles, portaria é ato normativo expedido por autoridade competente, disciplinando execuções de leis, regulamentos e instruções.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, são atos internos, com determinações gerais para subordinados.

Análise das Afirmativas:

I – Correta. A portaria, de fato, pode ser editada pelo Presidente ou Diretor Geral, tratando de assuntos administrativos como pessoal e funcionamento dos serviços.

II – Incorreta. Aqui há pegadinha: portaria não é norma geral para fixar políticas amplas do Conselho ou da Justiça Federal. Tal competência cabe a atos superiores (como resoluções ou regimentos), não à portaria, que atua em temas mais específicos e internos.

III – Correta. A portaria realmente compreende tanto a ordem normatizadora (o conteúdo da determinação) quanto a matéria normatizada (objeto regulado).

IV – Correta. O texto da portaria pode seguir a estrutura do texto legislativo (artigos, parágrafos, incisos e alíneas), embora possa ser, às vezes, mais simples, conforme a necessidade administrativa.

Exemplo prático: Uma portaria pode nomear uma comissão ou disciplinar expediente interno, como horário de atendimento, mostrando seu caráter prático e restrito à organização interna.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: Apenas as afirmações I, III e IV estão corretas, pois retratam a função e o alcance real da portaria segundo normas, doutrina e prática administrativa.

Por que as outras alternativas estão erradas?

A – Desconsidera IV, que está correta.
B – Considera II e IV; II está errada.
D – II está errada.
E – II está errada, eliminando a alternativa.

Dica de prova: Fique atento à abrangência da portaria: não confunda com atos normativos mais amplos (como resoluções ou regimentos internos).

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No Direito Administrativo, uma portaria é um ato administrativo normativo secundário, expedido por autoridade administrativa competente, geralmente por ministros, secretários, diretores, ou chefes de repartições públicas.

  1. Finalidade:
  • Regulamentar assuntos internos de uma repartição pública;
  • Disciplinar procedimentos administrativos;
  • Nomear, designar, exonerar, conceder férias ou licenças a servidores;
  • Cumprir determinações legais ou superiores.
  1. Natureza:
  • Tem caráter interno ou administrativo;
  • Não cria obrigações para o público em geral (exceto quando atinge servidores ou interessados diretos).
  1. Hierarquia:
  • Está abaixo da lei e dos regulamentos (como decretos);
  • Deve respeitar normas superiores — não pode contrariar leis ou decretos.
  1. Exemplos de uso:
  • Portaria ministerial autorizando o funcionamento de um curso superior;
  • Portaria de exoneração de servidor público;
  • Portaria conjunta entre órgãos públicos para regulamentar ações conjuntas

A portaria é um ato de chefia, de aplicação restrita e específica. Por outro lado, a resolução ou provimento são atos normativos de caráter geral e superior, elaborados por órgãos colegiados, como Conselho ou Tribunal Pleno, por isso se inserindo logicamente na descrição mencionada no item II. Diante do exposto, o item II está errado.

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