A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado doi...

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Q3912761 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.

I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.
III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes"; "§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários"; "A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." A assertiva I reproduz a lei; a III é compatível com a paridade prevista no § 4º, sem confundir essa regra com o detalhamento quantitativo da composição, que é tratado em ato normativo do CNS e não na lei; a II está errada porque chama o Conselho de Saúde de consultivo e lhe atribui composição em quatro blocos de 25%, o que a Lei nº 8.142/1990 não estabelece.

Tema central: Participação no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera a assertiva II como verdadeira. Isso contraria diretamente o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990, que qualifica o Conselho de Saúde como de caráter permanente e deliberativo, e não consultivo. Além disso, a lei não fixa composição em 25% para cada segmento; ela apenas indica os segmentos e, no § 4º, impõe a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. Embora I e III estejam de acordo com a lei, a presença da II inviabiliza a alternativa, já que ela erra tanto na natureza jurídica do Conselho de Saúde quanto na composição numérica afirmada.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: exclui a assertiva I, que reproduz o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990, e inclui a assertiva II, que contraria o art. 1º, § 2º, ao dizer que o Conselho é consultivo e ao atribuir distribuição de 25% para cada segmento.
D
Certa
A alternativa D está certa porque reúne apenas as assertivas compatíveis com a Lei nº 8.142/1990. A I coincide com o art. 1º, § 1º, quanto à periodicidade quadrienal da Conferência de Saúde, sua representação por vários segmentos sociais e sua função de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. A III coincide com o art. 1º, § 4º, que estabelece paridade da representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências em relação ao conjunto dos demais segmentos. O detalhamento numérico da composição em 50%/25%/25% é matéria de ato normativo do CNS, não da lei, de modo que isso não altera a correção da III. Como a II contraria o art. 1º, § 2º, a combinação correta fica restrita a I e III.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a natureza do Conselho de Saúde de deliberativo para consultivo e converter a paridade dos usuários em divisão igual de 25% para cada segmento, o que não está na lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer Conferência de Saúde, confira primeiro a literalidade do art. 1º, § 1º: periodicidade de quatro anos e função de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes.
  • Se aparecer Conselho de Saúde, a palavra decisiva é deliberativo; a troca por consultivo torna a assertiva incompatível com o art. 1º, § 2º.
  • Na composição, diferencie o que a lei diz do que o ato normativo detalha: a lei assegura paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos, não quatro quotas iguais de 25%.
  • Em alternativas combinadas, basta identificar uma assertiva incompatível com os §§ 1º, 2º ou 4º do art. 1º para eliminar toda a opção.

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