A Instrução Normativa nº 13/2004, do Ministério da Agricultu...
• aditivos zootécnicos – utilizados para influir positivamente na melhoria do desempenho dos animais;
• aditivos nutricionais – utilizados para manter ou melhorar as propriedades nutricionais do produto;
• aditivos sensoriais – utilizados para melhorar ou modificar as propriedades organolépticas ou as características visuais dos produtos;
• aditivos tecnológicos – utilizados com fins tecnológicos durante o processamento, como conservação, estabilidade ou aglutinação.
Com base nas definições do referido documento, os compostos β-glucanas e mananoligossacarídeos (MOS) são classificados como aditivos
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar β-glucanas e MOS como prebióticos e, por isso, enquadrá-los nos equilibradores da microbiota/flora do trato digestório, que a IN nº 13/2004 trata como aditivos zootécnicos.
- Em questões sobre a IN nº 13/2004, não pare na definição ampla de aditivo; procure a categoria funcional e o subgrupo normativo.
- Se o composto for enquadrado como prebiótico, a referência decisiva é equilibradores da microbiota/flora do trato digestório, dentro dos aditivos zootécnicos.
- Não confunda 'flora intestinal' com 'microbiota do trato digestório': na base da questão, a diferença terminológica não altera o enquadramento funcional.
- Antes de marcar nutricional, sensorial ou tecnológico, confronte a finalidade principal atribuída pela norma ao composto.
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