A Instrução Normativa nº 13/2004, do Ministério da Agricultu...

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Q4193608 Zootecnia
A Instrução Normativa nº 13/2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), aprova o Regulamento Técnico sobre aditivos para produtos destinados à alimentação animal. O Anexo I define "aditivo" como substâncias ou microrganismos adicionados intencionalmente, que normalmente não se consomem como alimento, tenham ou não valor nutritivo, que afetem ou melhorem as características do alimento ou dos produtos animais. O Anexo II da mesma norma estabelece as seguintes categorias funcionais:

• aditivos zootécnicos – utilizados para influir positivamente na melhoria do desempenho dos animais;
• aditivos nutricionais – utilizados para manter ou melhorar as propriedades nutricionais do produto;
• aditivos sensoriais – utilizados para melhorar ou modificar as propriedades organolépticas ou as características visuais dos produtos;
• aditivos tecnológicos – utilizados com fins tecnológicos durante o processamento, como conservação, estabilidade ou aglutinação.

Com base nas definições do referido documento, os compostos β-glucanas e mananoligossacarídeos (MOS) são classificados como aditivos 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar β-glucanas e MOS como prebióticos e, por isso, enquadrá-los nos equilibradores da microbiota/flora do trato digestório, que a IN nº 13/2004 trata como aditivos zootécnicos.

Tema central: Classificação de aditivos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque troca tanto a categoria quanto o subgrupo. No Anexo II, os aditivos nutricionais abrangem vitaminas, oligoelementos, aminoácidos e ureia/derivados; esse enquadramento não alcança β-glucanas e MOS no ponto cobrado. Além disso, a base indica que não existe, nesse contexto, o subgrupo 'melhoradores de aproveitamento proteico' dentro dos nutricionais.
B
Errada
Está errada porque desloca esses compostos para o eixo funcional sensorial. Aditivos sensoriais se ligam a cor, aroma ou palatabilidade, mas a finalidade normativa pertinente para β-glucanas e MOS, segundo a base, é o equilíbrio da flora/microbiota do trato digestório, não a modificação organoléptica.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao enquadramento da IN nº 13/2004: prebióticos são ingredientes não digeridos pelas enzimas do hospedeiro, mas fermentados pela microbiota do trato digestório, contribuindo para seu equilíbrio. Nesse grupo estão os equilibradores da flora/microbiota, e eles integram os aditivos zootécnicos.
D
Errada
Está errada porque confunde função zootécnica com função tecnológica. Aditivos tecnológicos se destinam a processamento, conservação, estabilidade ou aglutinação do produto, enquanto o enquadramento normativo cobrado para β-glucanas e MOS é ligado ao equilíbrio da microbiota intestinal do animal. A alternativa ainda atribui um subgrupo não pertinente ao critério decisivo da norma.
Pegadinha da questão
A confusão real era tratar efeito sobre microbiota intestinal como se fosse efeito nutricional, sensorial ou tecnológico, quando a norma o enquadra especificamente como aditivo zootécnico do grupo equilibradores da flora/microbiota.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a IN nº 13/2004, não pare na definição ampla de aditivo; procure a categoria funcional e o subgrupo normativo.
  • Se o composto for enquadrado como prebiótico, a referência decisiva é equilibradores da microbiota/flora do trato digestório, dentro dos aditivos zootécnicos.
  • Não confunda 'flora intestinal' com 'microbiota do trato digestório': na base da questão, a diferença terminológica não altera o enquadramento funcional.
  • Antes de marcar nutricional, sensorial ou tecnológico, confronte a finalidade principal atribuída pela norma ao composto.

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