A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3912760 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17: "Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saúde do trabalhador; V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana; VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico; VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho; VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde; IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa; XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde; XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano; XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada." A questão se resolve pelo confronto entre as assertivas e as competências legalmente atribuídas à direção estadual, sendo verdadeiras as que reproduzem os incisos IX, X, II e III e falsas as que deslocam competências da direção nacional ou tratam como exclusiva atuação municipal.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca como falsa a 1ª assertiva, embora ela corresponda ao art. 17, IX e X da Lei nº 8.080/1990, e marca como verdadeira a 3ª assertiva, embora o art. 17, IV preveja atuação estadual apenas "em caráter complementar", enquanto o art. 18, I e IV atribui ao município gerir e executar os serviços públicos de saúde e executar os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador.
B
Errada
Incorreta porque trata a 2ª assertiva como verdadeira, mas ela desloca para a direção estadual competências da direção nacional. A base legal decisiva está no art. 16, III, alíneas "a" e "b" ("definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; b) de rede de laboratórios de saúde pública;") e no art. 16, VI ("formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição"). Também erra a 4ª assertiva, que é verdadeira por reproduzir o art. 17, II e III.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a sequência V, F, F, V resulta do confronto literal das assertivas com os arts. 16, 17 e 18 da Lei nº 8.080/1990. A 1ª assertiva é verdadeira, pois corresponde ao art. 17, IX e X: a direção estadual gere sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordena a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. A 2ª é falsa, porque descreve competências da direção nacional, como formular e apoiar políticas de alimentação e nutrição e definir e coordenar sistemas em âmbito nacional. A 3ª é falsa, porque o art. 17, IV atribui ao estado apenas coordenação e execução em caráter complementar dessas ações, enquanto o art. 18, I e IV reserva ao município a gestão e execução direta dos serviços públicos de saúde e desses serviços no território municipal. A 4ª é verdadeira, por reproduzir o art. 17, II e III: acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas e prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
D
Errada
Incorreta porque inverte a repartição legal de competências: a 1ª e a 4ª assertivas são verdadeiras à luz do art. 17, IX, X, II e III; a 2ª é falsa por tratar como estadual atribuições formuladas em âmbito nacional; e a 3ª é falsa por atribuir ao estado responsabilidade primária e exclusiva no território municipal, em desacordo com o art. 17, IV e com o art. 18, I e IV.
Pegadinha da questão
A banca misturou verbos parecidos, mas juridicamente distintos: ao estado cabe coordenar a rede estadual, prestar apoio aos municípios e executar ações apenas em caráter complementar ou supletivo; já formular políticas em âmbito nacional e definir/coordenar sistemas nacionais é da direção nacional, e a execução direta dos serviços no território municipal é da direção municipal.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 17, procure as expressões que delimitam a atuação estadual: "apoio técnico e financeiro", "executar supletivamente" e "em caráter complementar".
  • Se a assertiva falar em definir ou coordenar sistemas em âmbito nacional, confronte com o art. 16 antes de atribuir a competência ao estado.
  • Se a assertiva atribuir execução direta e primária de serviços no território municipal, confronte com o art. 18, I e IV, porque essa é a zona típica da direção municipal.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo