Um dos objetivos fundamentais da educação básica é a constr...

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Q1747635 Pedagogia
Um dos objetivos fundamentais da educação básica é a construção de uma postura cidadã. Uma ação concreta em busca desse objetivo está contemplada no § 5º , inciso IV, do art. 32 da Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional, concernente à obrigatoriedade de inclusão no currículo de conteúdos relativos aos direitos
Alternativas

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A alternativa correta é a C - das crianças e dos adolescentes.

A questão aborda o tema da inclusão de conteúdos específicos no currículo da educação básica, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O objetivo central é a construção de uma postura cidadã, fundamental para a formação integral dos estudantes.

O § 5º, inciso IV, do art. 32, da LDB, menciona explicitamente a inclusão obrigatória de conteúdos relativos aos direitos das crianças e dos adolescentes. Isso reflete a importância de educar os jovens sobre seus próprios direitos, preparando-os para serem cidadãos conscientes e participativos na sociedade.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A - do jovem trabalhador. Esta opção está incorreta. Embora os direitos do jovem trabalhador sejam relevantes, não é este o conteúdo específico mencionado no § 5º, inciso IV, do art. 32 da LDB.

Alternativa B - do consumidor. Esta alternativa também está incorreta. Os direitos do consumidor são importantes e fazem parte da formação cidadã, mas não são os conteúdos obrigatoriamente incluídos conforme o artigo citado.

Alternativa C - das crianças e dos adolescentes. Esta é a alternativa correta. A LDB especifica a inclusão dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo escolar, conforme o § 5º, inciso IV, do art. 32.

Alternativa D - do ensino religioso, de natureza laica, para todos alunos. Esta opção está incorreta. Embora o ensino religioso deva ser oferecido nas escolas públicas de forma não-confessional, essa não é a inclusão mencionada no artigo específico da LDB em questão.

Alternativa E - das pessoas com deficiência. A inclusão dos direitos das pessoas com deficiência é de extrema importância, mas não é este o conteúdo obrigatório especificado no § 5º, inciso IV, do art. 32 da LDB.

Conclusão: A questão exige conhecimento específico sobre a legislação educacional, particularmente a LDB, e destaca a importância de incluir no currículo escolar conteúdos que promovam a conscientização e o respeito pelos direitos das crianças e dos adolescentes.

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Comentários

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GAB: C

Art. 32.

§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.

Bons estudo! (:

GAB; C

"OLHA, EU ACREDITO EM MIM! AGORA FALTA VOCÊ ACREDITAR MAIS EM VOCÊ".

mozer

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:            

§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a , que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.           

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