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Q3988979 Medicina
Com base nas normativas éticas e legais vigentes sobre a emissão de atestados médicos no Brasil, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Resolução CFM nº 2.183/2018, art. 1º, § 3º, autoriza o médico do trabalho a discordar de atestado emitido por outro médico somente após exame clínico direto do trabalhador, com justificativa técnica e assunção da responsabilidade pelas consequências do ato; por isso, a alternativa A é a correta.

Tema central: Atestados e ética médica
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com a regra expressa do CFM aplicável ao conflito entre atestado assistencial e avaliação do médico do trabalho. A licitude da discordância não é livre: depende de exame clínico direto do trabalhador, fundamentação técnica da divergência e assunção pessoal da responsabilidade pelo ato. Esse é o fundamento médico-jurídico específico que valida a alternativa.
B
Errada
Está errada por violar o sigilo profissional e as regras de acesso ao prontuário. Pelo Código de Ética Médica, o paciente tem direito ao próprio prontuário, mas o médico não pode liberar cópias e informações a familiares indistintamente sem autorização escrita do paciente, salvo exceções legais. A redação erra ao tratar familiares como se tivessem acesso automático e ao afirmar disponibilização independentemente da vontade do paciente capaz.
C
Errada
Está errada porque inverte as atribuições do médico assistente e do perito. O médico assistente pode e deve emitir relatórios ou pareceres clínicos com achados, diagnóstico, tratamento e prognóstico quando pertinentes. Isso não retira a autonomia do perito, que continua responsável pelo juízo pericial próprio sobre capacidade ou incapacidade conforme a finalidade administrativa ou judicial.
D
Errada
Está errada porque o ASO depende de exame clínico ocupacional realizado. A NR-7, item 7.5.19, vincula a emissão do ASO a cada exame clínico ocupacional. Não há base normativa, na base fornecida, para emissão excepcional de ASO sem exame clínico por autorização de perito do INSS ou de outro órgão. Emitir ASO sem exame rompe o requisito técnico do documento.
E
Errada
Está errada porque o número de dias de afastamento é ato médico, definido por avaliação clínica e funcional, e não simples formalização da percepção subjetiva do paciente. A queixa do paciente integra a anamnese, mas não substitui o juízo técnico do médico. Transformar o atestado em homologação automática do pedido do paciente contraria a natureza técnica do documento médico.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: achar que o médico do trabalho ou apenas homologa atestados alheios ou pode recusá-los livremente sem examinar o trabalhador; além disso, misturou familiar com representante legal e tentou dissociar o ASO do exame clínico ocupacional.
Dica para questões semelhantes
  • Em conflito entre atestado de outro médico e avaliação ocupacional, procure os três requisitos cumulativos: exame direto, justificativa técnica e responsabilidade pelo ato.
  • Em sigilo e prontuário, diferencie paciente, familiar e representante legal; familiar, por si só, não autoriza acesso irrestrito.
  • Relatório do assistente descreve o quadro clínico; juízo pericial de incapacidade pertence ao perito.
  • Se a questão falar em ASO, verifique se houve exame clínico ocupacional; sem esse exame, a emissão do documento não se sustenta.

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