De acordo com os poderes da administração pública, a aplica...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema abordado: O tema da questão é Poder Disciplinar da Administração Pública, especialmente no que diz respeito à aplicação de penalidade a servidores.
Legislação aplicável: A Lei nº 8.112/1990 traz regras claras sobre a aplicação de sanções disciplinares aos servidores públicos civis federais:
- Art. 129: "A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão..."
Jurisprudência relevante: O STF já decidiu que a aplicação de penalidade exige respeito ao contraditório e à ampla defesa (MS 24.268/DF).
Explicando o tema central: O Poder Disciplinar é a prerrogativa da Administração de apurar infrações e aplicar penalidades aos seus servidores para garantir a ordem e eficiência do serviço público.
Exemplo prático: Se um guarda municipal faltar injustificadamente ao serviço, após apuração, pode sofrer penalidade de advertência. Caso reincida, poderá ser aplicada a suspensão, conforme previsto em lei.
Justificativa da alternativa correta – Letra A: O Poder Disciplinar está relacionado à capacidade de a Administração Pública punir seus subordinados por infrações funcionais. Conforme Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, este poder é exercido exclusivamente para manter a disciplina interna, aplicando penalidades como advertência, suspensão e demissão.
Por que as demais alternativas estão erradas?
- B) Poder Regulamentar: Refere-se à capacidade de emitir normas complementares à lei, e não à aplicação de sanções.
- C) Poder Hierárquico: Trata da organização interna, distribuição de funções e delegação de tarefas, não de penalidades disciplinares.
- D) Poder Vinculado: Ocorre quando a lei não deixa opção à Administração, mas a penalidade disciplinar depende de análise da conduta, configurando poder discricionário dentro dos limites legais.
Dica para evitar “pegadinha”: Sempre identifique se a questão fala de sanções a servidores. Isso remete, diretamente, ao Poder Disciplinar!
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Comentários
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Poder Disciplinar = aplicar sanção ao servidor público ou particular com vinculo jurídico;
Poder regulamentar = (poder executivo) é o poder de expedir normas gerais e abstratas, dentro dos limites das leis.
Poder Hierárquico = distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
Poder Vinculado = sem margem de escolha, está vinculado, ou seja, sem discricionariedade.
gaba: letra A
Viva o $U$$$
Poder Disciplinar = aplicar sanção ao servidor público ou particular com vinculo jurídico;
Poder regulamentar = (poder executivo) é o poder de expedir normas gerais e abstratas, dentro dos limites das leis.
Poder Hierárquico = distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
Poder Vinculado = sem margem de escolha, está vinculado, ou seja, sem discricionariedade.
gaba: letra A
Viva o $U$$$
Gab: A
- PODER DISCIPLINAR
É o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à relação especial com adm pública. O poder disciplinar tem por característica a discricionariedade. Logo, há margem de liberdade para se decidir sobre o ato mais adequado a ser proferido.
O poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e, discricionário quanto à seleção da pena aplicável.
Poder disciplinar: administração pública pune a própria administração pública.
Poder de polícia: a administração pública pune um particular.
Nunca esqueça disso!
Bons estudos
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