O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990...

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Q3912755 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990, fornecendo diretrizes cruciais para a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Este decreto introduziu e consolidou conceitos fundamentais como a Região de Saúde, o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), as Portas de Entrada e as Redes de Atenção à Saúde (RAS). A implementação efetiva desse decreto visa superar a fragmentação das ações e serviços de saúde, promovendo uma integração sistêmica e regionalizada. O planejamento regional ascendente e a pactuação entre os entes federativos são ferramentas centrais nesse processo, buscando garantir a integralidade da assistência ao usuário em um território definido. Considerando as disposições expressas do Decreto nº 7.5082011 sobre a organização e planejamento do SUS, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I: "Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;" A alternativa B reproduz essa definição legal de Região de Saúde, razão pela qual é a correta.

Tema central: Região de Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a função normativa do COAP no Decreto nº 7.508/2011. O art. 33 dispõe: "Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde." O decreto trata o COAP como instrumento de formalização do acordo de colaboração entre entes federativos, não como mero acordo de adesão voluntária facultativa nos termos afirmados pela alternativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a definição normativa expressa de Região de Saúde prevista no art. 2º, I, do Decreto nº 7.508/2011.
C
Errada
Está errada porque cria restrição inexistente no decreto. A alternativa afirma que as Redes de Atenção à Saúde seriam compostas exclusivamente por serviços estatais sob gestão direta da Secretaria Estadual de Saúde e excluiriam serviços municipais e privados. Essa limitação não consta do regime normativo do Decreto nº 7.508/2011. O art. 7º apenas estabelece que "A organização das Redes de Atenção à Saúde dar-se-á no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores", sem a exclusividade descrita na alternativa.
D
Errada
Está errada por violar o rol do art. 9º do Decreto nº 7.508/2011. O dispositivo prevê: "Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto. Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde." Portanto, não são exclusivamente atenção primária e urgência/emergência.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente correta, que reproduz o art. 2º, I, com alternativas que restringiam indevidamente o decreto: COAP como adesão facultativa, RAS limitadas à gestão estadual direta e Portas de Entrada reduzidas a apenas dois serviços.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conceitos do Decreto nº 7.508/2011, confira se alguma alternativa reproduz literalmente a definição legal; aqui foi isso que resolveu a questão.
  • Em Portas de Entrada, lembre do art. 9º: não são apenas atenção primária e urgência/emergência; o decreto inclui também atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem exclusividade, facultatividade ou restrições não escritas no decreto, como ocorreu com o COAP e com as RAS.

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