Na estrutura da República Federativa, em que estados e muni...

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Q1747630 Direito Constitucional
Na estrutura da República Federativa, em que estados e municípios são entes autônomos, estão as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e os Conselhos de Educação, instâncias de poder nas quais são tomadas decisões que orientam a organização e a ação educativa nos estados, bem como
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: “Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.” Constituição Federal de 1988, art. 211, caput e §§ 2º e 3º: “Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.” Lei nº 9.394/1996, art. 9º, IV: “A União incumbir-se-á de: [...] IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;”. A alternativa E é a melhor entre as opções porque preserva a ideia de atuação normativa dos entes no respectivo sistema de ensino, mas a redação é tecnicamente imprecisa ao atribuir a Secretarias e Conselhos a elaboração de leis em sentido formal, o que não corresponde à competência legislativa.

Tema central: Autonomia federativa e educação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve finalidade educacional elitista e segregadora, sem qualquer amparo constitucional ou legal. O erro é de conteúdo normativo: a alternativa não trata da organização federativa do ensino nem da competência dos entes, além de contrariar a universalidade do direito à educação indicada na base.
B
Errada
Está errada porque atribui ao Conselho Municipal de Educação a criação de normas que definiriam toda a política do sistema municipal de ensino. A base admite função normativa setorial do conselho, quando prevista, mas afasta a ideia de que ele, sozinho, defina toda a política educacional do sistema. O sistema municipal envolve o ente federativo e sua integração às políticas e planos da União e dos Estados, nos termos do art. 11, I, da LDB.
C
Errada
Está errada porque fala em subordinação entre leis e em rigidez hierárquica entre matérias educacionais. Esse modelo não corresponde ao desenho constitucional indicado na base. O critério eliminatório é claro: a Constituição adota autonomia federativa e regime de colaboração entre os sistemas de ensino, e não uma hierarquia linear e rígida entre os entes nessa matéria.
D
Errada
Está errada porque atribui às instâncias estaduais e municipais a fixação das diretrizes para os sistemas de ensino. Isso desloca indevidamente a titularidade normativa, já que o art. 9º, IV, da LDB dispõe que cabe à União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. Estados e Municípios organizam e normatizam seus sistemas, mas não fixam as diretrizes nacionais da educação.
E
Certa
A alternativa E acerta no núcleo jurídico cobrado: Estados e Municípios, por força da autonomia federativa e da organização de seus sistemas de ensino em regime de colaboração, podem atuar normativamente no seu âmbito, desde que não contrariem as diretrizes e normas gerais superiores, especialmente as fixadas pela União para a educação básica. A imperfeição técnica está em atribuir a Secretarias e Conselhos a “elaboração de leis” em sentido formal, o que a base expressamente reconhece como impreciso; ainda assim, entre as opções, é a única que preserva o critério decisivo de autonomia local com observância obrigatória das diretrizes nacionais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre autonomia federativa e independência normativa absoluta, somada à imprecisão entre função normativa dos sistemas de ensino e elaboração de leis em sentido formal por Secretarias e Conselhos.
Dica para questões semelhantes
  • Em educação, primeiro localize o modelo constitucional: autonomia dos entes com regime de colaboração, não subordinação hierárquica rígida.
  • Se a alternativa atribuir aos entes locais atuação normativa válida, confira se ela preserva a necessidade de observância das diretrizes e normas gerais da União.
  • Desconfie de enunciados que tratem Secretarias ou Conselhos como órgãos que fazem leis em sentido formal; isso é tecnicamente incorreto, embora a banca às vezes aproveite a ideia geral de atuação normativa do ente.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

?

wtf???

ta errado o gab.

a resposta é a D mesmo. Conforme o portal do MEC, copia e cola.

"Na estrutura da República Federativa, em que estados e municípios são entes autônomos, estão as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e os Conselhos Estaduais de Educação, instâncias de poder nas quais são tomadas decisões que orientam a organização e a ação educativa nos estados bem como se fixam as diretrizes para os sistemas estaduais de ensino, sem, com isso, contrariar as deliberações das instâncias federais."

fonte: http://portal.mec.gov.br/docman/fevereiro-2016-pdf/33731-07-disciplinas-ft-se-caderno-12-legislacao-escolar-pdf/file

A alternativa correta é a letra D:

"fixam as diretrizes para os sistemas de ensino, sem, com isso, contrariar as deliberações das instâncias federais."

No Brasil, o sistema educacional é organizado em regime de colaboração entre União, estados e municípios, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996). As Secretarias e Conselhos de Educação nos estados e municípios têm autonomia para fixar diretrizes para seus sistemas de ensino, mas devem respeitar as normas gerais definidas pela União, que é a instância superior.

Essa estrutura garante a autonomia sem romper com o princípio de colaboração e subordinação às diretrizes federais, como determina a Constituição.

puts, já tava pensando que ia ter que estudar tudo do 0 de novo

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