Considerando a Lei n.o 10.520/2002, assinale a alternati...
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A questão apresentada aborda a modalidade de licitação denominada pregão, que é regulamentada pela Lei nº 10.520/2002. O pregão é uma modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, permitindo uma competição mais ampla e célere.
Análise da Alternativa Correta (E):
A alternativa E afirma que o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro prazo não estiver fixado no edital. Essa afirmação está de acordo com o que geralmente é previsto em editais de licitação, e é consistente com as práticas de mercado e regulamentos da Lei nº 10.520/2002. A legislação permite que o edital defina um prazo diverso, mas, na ausência dessa determinação, o prazo padrão é de sessenta dias.
Justificação da Alternativa Correta:
A legislação de licitações permite flexibilidade na definição do prazo de validade das propostas, visando atender às necessidades específicas de cada certame. Nesse contexto, a alternativa E está correta ao considerar que, na ausência de especificação no edital, um prazo padrão de sessenta dias é utilizado, garantindo tempo suficiente para a análise e contratação.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A modalidade de pregão somente é admitida para a aquisição, pela União, de bens comuns: Esta afirmação está incorreta, pois o pregão pode ser utilizado não apenas pela União, mas também por Estados, Municípios e outros entes da administração pública direta e indireta.
B - É vedada a realização de pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação: Totalmente incorreta. Na verdade, o pregão eletrônico é uma ferramenta amplamente utilizada, promovendo maior transparência e competitividade.
C - A fase externa do pregão será iniciada com a publicação da aprovação do certame no D.O.U.: Errada, pois a fase externa se inicia com a publicação do aviso de licitação, que pode ocorrer no Diário Oficial ou em outros meios.
D - É lícita a exigência de garantia de proposta apresentada em pregão: Errado. A exigência de garantia de proposta não é permitida no pregão, pois busca-se facilitar o acesso e a ampla participação dos interessados.
Estratégia para Identificação de Pegadinhas:
Preste atenção aos detalhes da legislação aplicável e às práticas comuns nos processos licitatórios. Alternativas que afirmam restrições ou procedimentos específicos sem amparo legal ou que contradizem o objetivo de simplificação e ampliação da concorrência típica do pregão devem ser vistas com cautela.
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GAB: E
10.520/2002:Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação
Art. 4º A fase externa do pregão SERÁ INICIADA COM A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS...
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II – aquisição (pagar ou dar taxas) do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
(e- correta) Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Bons estudos.
Art. 4º A fase externa do pregão SERÁ INICIADA COM A CONVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS...
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II – aquisição (pagar ou dar taxas) do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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