Sobre o lançamento tributário, é correto afirmar que

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Q1126215 Direito Tributário
Sobre o lançamento tributário, é correto afirmar que
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Vamos analisar a questão sobre lançamento tributário, um tema fundamental no direito tributário.

O lançamento tributário é o ato administrativo que formaliza a obrigação tributária, apurando o montante devido, identificando o sujeito passivo e determinando o prazo de pagamento. Ele está previsto no art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN).

Alternativa A: pode ser alterado por recurso de ofício.

Esta alternativa está correta. O lançamento pode ser alterado por recurso de ofício, que é um mecanismo utilizado pela própria administração tributária para revisar seus atos, conforme a legislação prevê. Um exemplo prático seria uma situação em que a autoridade fiscal, ao revisar um lançamento, percebe um erro de cálculo e corrige-o de ofício.

Alternativa B: pode ser alterado de ofício, apenas em caso de erro do contribuinte.

Esta alternativa está incorreta. O lançamento pode ser alterado de ofício não apenas em caso de erro do contribuinte, mas também em casos de erro da própria administração ou em razão de novas informações, como previsto no art. 149 do CTN.

Alternativa C: prescinde de notificação ao sujeito passivo.

Incorreta. O lançamento tributário, para ser válido, deve ser comunicado ao sujeito passivo, ou seja, o contribuinte deve ser notificado do montante devido e do prazo para pagamento, conforme exige o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Alternativa D: não pode ser alterado por impugnação do sujeito passivo.

Essa alternativa está errada. O sujeito passivo pode impugnar o lançamento, o que pode resultar em sua alteração. Isso é parte do direito de defesa do contribuinte, garantido pela Constituição Federal e pelo próprio CTN.

Alternativa E: não pode prever multa por infração.

Incorreta. O lançamento pode, sim, prever multa por infração. Na verdade, é comum que o lançamento inclua penalidades como multas, quando há descumprimento de obrigações tributárias, conforme o CTN estabelece.

Para interpretar o enunciado e as alternativas, é importante lembrar das funções do lançamento tributário e os direitos e deveres tanto da administração quanto do contribuinte. Além disso, conhecer os artigos do CTN relacionados ao tema é essencial para identificar a alternativa correta.

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Gabarito A

 Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

I - impugnação do sujeito passivo;

II - recurso de ofício;

III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

Fonte: CTN

Em relação ao item C

Após a conclusão do lançamento, para que esta possa produzir efeitos em relação ao sujeita passivo, é necessário que haja notificação do lançamento.

A notificaçao pode ser realizada por qualquer meio idôneo.

Gabarito letra A.

CTN.

Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

I - impugnação do sujeito passivo;

II - recurso de ofício;

III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

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