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Q3987232 Saúde Pública
A garantia de financiamento suficiente para o Sistema Único de Saúde (SUS) figurou desde a criação desse sistema como uma questão vital para a efetivação do direito ao acesso a bens e a serviços públicos de saúde de forma universal, igualitária e integral no Brasil. Algumas medidas foram adotadas na perspectiva da melhoria do acesso aos serviços de saúde, entre elas, a autorização para abertura do setor saúde à entrada de capital estrangeiro, além da proposta de flexibilização da regulação assistencial da saúde suplementar a fim de ofertar planos de saúde chamados de acessíveis no mercado brasileiro. Sobre isso, analise as asserções a seguir: 

I. Uma das consequências do capital estrangeiro no SUS é a possibilidade do aumento do volume de recursos públicos alocados para subsidiar o consumo privado de assistência à saúde, fortalecendo a segmentação, agravando a desigualdade de acesso.

II. Essa medida de abertura ao capital estrangeiro contraria o art. 198 da CF/88, onde “É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País”[...].

III. A desigualdade de acesso existente entre o grupo coberto exclusivamente pelo sistema público e o grupo que adicionalmente conta com seguro privado se configura como uma consequência direta de arranjos mistos de financiamento.

Está CORRETO o que se afirma em
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a assertiva II: ela cita o art. 198 da CF/88, mas a matéria está no art. 199, §3º, que ainda admite exceção legal. Isso afasta II e deixa I e III como corretas.

Tema central: capital estrangeiro no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque exclui a III, que é compatível com a ideia de que arranjos mistos de financiamento geram desigualdade de acesso.
B
Errada
Errada porque inclui a II, que cita o dispositivo constitucional incorreto e ignora a ressalva legal prevista na Constituição.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque reúne as assertivas I e III, que se mantêm no plano analítico do tema, e exclui a assertiva II, que falha na base normativa. A I é compatível com a crítica de que a abertura ao capital estrangeiro pode reforçar subsídios públicos ao consumo privado e agravar segmentação e desigualdade de acesso. A III também se sustenta porque arranjos mistos de financiamento diferenciam o acesso entre quem depende apenas do SUS e quem conta adicionalmente com seguro privado. Já a II erra ao atribuir a vedação ao art. 198 da CF/88, quando a disciplina está no art. 199, §3º, com ressalva para hipóteses previstas em lei.
D
Errada
Errada porque também inclui a II, que não se sustenta pelos mesmos motivos normativos.
E
Errada
Errada porque considera corretas as três assertivas, mas a II é incorreta ao apontar o art. 198 e desconsiderar a exceção legal.
Pegadinha da questão
Confundir o art. 198 com o art. 199, §3º, da CF/88 e tratar a vedação ao capital estrangeiro como absoluta.
Dica para questões semelhantes
  • Confira se o artigo constitucional citado é realmente o que trata da matéria.
  • Se houver ressalva expressa na norma, não trate a vedação como absoluta sem verificar a exceção legal.
  • Em saúde pública, diferencie o efeito normativo textual da consequência analítica sobre segmentação e desigualdade de acesso.

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