Há equivalência entre o termo transcrito e o que ele denota em
Gabarito comentado
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Gabarito comentado – Interpretação e equivalência semântica:
Tema central: A questão aborda interpretação de texto e equivalência semântica, pedindo para identificar a relação de sentido expressa por termos do próprio texto. O foco específico recai sobre palavras que, conforme o emprego, exercem funções semânticas como concessão, conformidade, comparação ou inclusão.
Alternativa correta: C) "mesmo" – concessão
O termo "mesmo", conforme o contexto apresentado, exerce valor concessivo, ou seja, introduz uma ideia de concessão. Isso significa que, apesar de determinado fator que poderia impedir um acontecimento, o evento principal ainda assim ocorre.
Na gramática normativa (como explica José Carlos de Azeredo, Gramática Houaiss), expressões como “mesmo que” ou mesmo o termo “mesmo” isolado podem exercer a função concessiva, tendo o sentido aproximado de “embora” ou “ainda que”. No contexto, “devem-se suscitar, mesmo artificialmente, necessidades...” equivale a “ainda que de modo artificial”, ou seja, a ação acontece mesmo diante de um fator que poderia ser obstáculo (o fato de ser artificial).
Análise das alternativas incorretas:
"assim" – conformidade: Embora “assim” possa denotar modo ou consequência, não indica conformidade no contexto, e essa palavra geralmente introduz resultado, não equivalência ou obediência a regras.
"quase" – comparação: “Quase” é um advérbio de aproximação, indicando que algo está próximo de acontecer, mas não compara duas ideias. Portanto, não denota comparação.
"mais" – inclusão: Em regra, “mais” indica quantidade ou intensidade (“em maior grau”), e não ideia de inclusão, que seria expressa por termos como “também” ou “além de”.
Estratégia de prova: Cuidado com pegadinhas de “equivalência semântica”, pois a banca testa se você realmente compreende funções dos conectivos. Leia sempre o termo no contexto!
Resumo da regra: Conjunções concessivas (como “mesmo”, “ainda que”, “embora”) indicam oposição entre fatos, mas o segundo prevalece.
Referências normativas: Bechara, Cunha & Cintra, Azeredo.
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