Em conformidade com a Lei 14.133/2021, caberá à autoridade ...
( ) Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
( ) Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada em qualquer instituição de ensino, desde que nacional.
( ) Sejam, exclusivamente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.
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