O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.7412003) estabelece a...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 3º, § 2º: "Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas." Lei nº 10.741/2003, art. 71, § 5º: "Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos." O enunciado trata justamente dessa prioridade especial no acesso à justiça, razão pela qual correta a alternativa que aponta os maiores de 80 anos.
- Separe mentalmente prioridade geral da pessoa idosa e prioridade especial: a especial tem recorte etário próprio, de maiores de 80 anos.
- Quando a alternativa acrescentar BPC, laudo, vulnerabilidade, doença grave ou risco de morte, confira se a lei realmente exige isso; nesta matéria, não exige.
- Em temas de acesso à justiça do Estatuto da Pessoa Idosa, verifique se a regra material do art. 3º, § 2º, aparece refletida na regra processual do art. 71, § 5º.
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