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Q4113077 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.7412003) estabelece a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Contudo, alterações legislativas introduziram uma 'prioridade especial' dentro deste grupo. Assinale a alternativa correta sobre essa prioridade especial.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 3º, § 2º: "Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas." Lei nº 10.741/2003, art. 71, § 5º: "Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos." O enunciado trata justamente dessa prioridade especial no acesso à justiça, razão pela qual correta a alternativa que aponta os maiores de 80 anos.

Tema central: Prioridade especial do idoso
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A lei não fixa a prioridade especial para maiores de 65 anos, mas para maiores de 80 anos. Além disso, a percepção de benefício de prestação continuada não é requisito legal para essa prioridade. A alternativa cria requisito etário e material estranhos aos arts. 3º, § 2º, e 71, § 5º, da Lei nº 10.741/2003.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao critério legal vigente: a prioridade especial foi criada para as pessoas idosas maiores de 80 anos, com atendimento sempre preferencial em relação aos demais idosos. Esse mesmo critério também se projeta para a tramitação de processos, pois o art. 71, § 5º, determina prioridade especial aos processos das maiores de 80 anos. Não há, na lei, exigência adicional de benefício assistencial, laudo, vulnerabilidade, doença grave ou risco de morte.
C
Errada
Incorreta. A alternativa altera a faixa etária legal para 70 anos e ainda condiciona a prioridade especial a laudo médico e social, vulnerabilidade ou doença grave. Nada disso consta da disciplina legal indicada na base. O critério é objetivo: ser maior de 80 anos.
D
Errada
Incorreta. A prioridade especial não se aplica exclusivamente a processos de saúde, nem depende de comprovação de risco de morte. A lei a prevê de forma geral entre as pessoas idosas maiores de 80 anos e, no campo processual, para os processos das maiores de 80 anos. A alternativa restringe indevidamente o alcance da norma e acrescenta requisito não previsto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a prioridade geral da pessoa idosa, que alcança quem tem 60 anos ou mais, e a prioridade especial, que a lei reserva apenas aos maiores de 80 anos; também induziu erro ao inserir requisitos assistenciais, médicos ou de saúde que não estão no texto legal.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente prioridade geral da pessoa idosa e prioridade especial: a especial tem recorte etário próprio, de maiores de 80 anos.
  • Quando a alternativa acrescentar BPC, laudo, vulnerabilidade, doença grave ou risco de morte, confira se a lei realmente exige isso; nesta matéria, não exige.
  • Em temas de acesso à justiça do Estatuto da Pessoa Idosa, verifique se a regra material do art. 3º, § 2º, aparece refletida na regra processual do art. 71, § 5º.

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